| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Regulamenta as normas especiais para os processos de baixo valor ou baixa complexidade, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Crixas-GO. |
| native_id | 1707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
E nha ESTADO DE GOIÁS 4Y Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Portaria nº. 040/2025 Crixás, 06 de janeiro de 2025. Certifico e dou fé ato foi publicado oi aca da Câmara ti “Regulamenta as normas especiais Icipal . para os processos de baixo valor ou 101495 baixa complexidade, no âmbito do na rea Legislativo Municipal de Crixás- O Presi â ici i esidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no uso de RR ; suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno da casa: RESOLVE: Art. 1º. Ixa T aixo valor ou de baixa rt. 1º. Esta Portaria fixa normas especiais para processos de b T complexidade. Art. 2º. Enquadra-se como de baixo valor, os processos cuja contratação não ultrapasse O montante de 50% (cinquenta por cento) estipulado para às dispensas em razão do valor, fixados pelo artigo 75, Le |! da Lei Federal nº 14.133/21 Art. 3º. Os processos de baixa complexidade são aqueles considerados rotineiros, como aquisições de bens e serviços comuns à realidade administrativa do ente. Parágrafo único. As manutenções veiculares Se enquadram no caput deste artigo Art. 4º. Os processos classificados nas condições acima expostas, poderão dispensar | - Estudo Técnico Preliminar, || - Publicação prevista no 83º do art. 75 da Lei Federal nº 14 133121. Art. 5º. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares € disponibilizar informações adicionais. quer Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 Art. 6º - i à i Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2025 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, 06 de janeiro de 2025. Adm. 2025/2026 Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511