| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.352 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024, e da outras providências. |
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XÁS MBB: CRIX UM NOVO FUTURO Cartáfico e dou tê que aste nto foi publicado no cars a da par a “Altera a Lei Municipal nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no Art. 149, Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aumento de 01 (uma) vaga do Cargo de Analista de Compras, 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento e 01 (uma) vaga de Coordenador, consoantes do Quadro de Cargos em Comissão previsto no art. 7º da Lei nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024. Art. 2º. O art. 7º da Lei nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 7º - Observada a linha hierárquica e o consequente nível de organização no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de Crixás fica assim constituída: Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental (Atividades Meio) a. Secretaria Municipal de Governo e Administração; b. Secretaria Municipal de Finanças; c. Secretaria Municipal de Planejamento; d. Órgãos de Atividades Finalísticas; e. Secretaria Municipal Educação; f. Secretaria Municipal de Esportes; g. Secretaria Municipal de Cultura; h. Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal; i. Secretaria Municipal de Assistência Social; j. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; k. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; I. Secretaria Municipal de Turismo; m. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; n. Secretaria Municipal de Infraestrutura; o. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Psicultura; p. Secretaria Municipal de Ações Integradas; q. Instituto de Previdência Social de Crixás;” Praça Inácio José Campos, nº 01 Pile x Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 mx PREFEITURA DE & MBESCF UM NOVO FUTURO Estrutura Administrativa do Poder Executivo dos Cargos em Comissão CARGOS COMISSIONADOS E pe | NÍVEL | QUANTIDADE ASSESSORAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL I 16 ANALISTA DE COMPRAS o A 2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO I-B 11 COORDENADOR EC 11 Art. 3º. O art. 22 do Capítulo IV, Seção | da Lei nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024, passa a vigorar com acréscimo do art. 22-A com as seguintes redações: “Art. 22-A — A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade e execução da política municipal de turismo competindo-lhe: | - Desenvolver o turismo no Município de Crixás, aproveitando os recursos naturais, bem como, as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais, educacionais, artística, lazer e entretenimento. Il - Propor estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município; HI - Formular, promover e desenvolver políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos; IV - Estabelecer estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais, ligadas ao turismo; V - Organizar calendários de eyentos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas; Praça Inácio José Campos, nº 01 Vas K- Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 VI - Elaborar e executar medidas que visem a elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo; VII - Disciplinar e normatizar o setor turístico; VIII - Executar medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos; ” Art. 4º. O art. 28 da Lei nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024, passa a vigorar com acréscimo do art. 28-A com as seguintes redações: “Art. 28-A — A Secretaria Municipal de Esportes tem por finalidade a execução da política municipal de promoção do esporte, competindo-lhe: | - Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas; II - Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos; ll - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal; IV - Promover intercâmbio com as lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da comunidade o desportista em potencial; V - Desenvolver e abrir canais de comunicação entre com a comunidade, para perquirir e buscar as reivindicações, reclamações e sugestões, tendo em vista o desenvolvimento do esporte e do lazer pela Secretaria no âmbito de sua atuação municipal; VI - Acompanhar o trabalho individual do atleta e das pessoas envolvidas como esporte e lazer harmonizando todos os esforços, a fim de aumentar a integração com a família, e de consequência com a comunidade, para reduzir os atritos comportamentais inerentes naturais entre os membros comunitários; Í VII. Interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas lideranças e de seus conselhos comunitários, para melhores Praça Inácio José Campos, nº 01 (Rea Centro, Crixás - 60 | CEP. 76510-000 x Tel: 62 3365-1210 é nino X PREFEITURA DE Lá ABES CF UM NOVO FUTURO entendimentos e compreensão dos trabalhos desenvolvidos pelo esporte municipal; VIII - Promover a ação social através do esporte e lazer e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada pelo esporte municipal; IX - Organizar torneios esportivos, atividade de lazer em todas as áreas do Município de Crixás, estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as as características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de Esporte; X - Manter, junto à Educação Municipal, serviços de apoio à prática da educação física e lazer educativo; XI - Difundir, de forma organizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do Município de Crixás visando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física; XII - Ihcumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa; XIH - Promover, controlar, fiscalizar e incrementar, através de orientação e assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população de Crixás, despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da comunidade; XIV - Promover competições e certames esportivos com suporte e acompanhamento da medicina esportiva e de equipamentos multifuncionais; XV. Efetuar pesquisas sobre hábitos comunitários e familiares dos aspectos desportivos e de lazer, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos, para assegurar o envolvimento dos membros da comunidade nos programas e atividades planejadas;” Art. 5º - Fica alterado o Anexo Ill da Lei nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024, para alterar as condições e provimento do cargo Analista de Recursos Humanos, passando a vigorar a seguinte redação: ” Me X Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 JT Y PREFEITURA DE & MBESCR NOVO FUTURO Nome do Cargo: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Nível -A Carga Horária: 40 Condições e Provimento: Curso Superior e Conhecimento na Área de Atuação. ” Atribuições do Cargo: .............. Art. 6º. Ficam revogados: |- Os incisos XI, XII, XII, XIV, XV, XVI e XVII do art. 22 da Lei nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024; Il - Os incisos XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVI, XL, XLI, XLIH, XLII, XLIV, XLV e XLVI do art. 28 da Lei nº 2.309 de 03 de janeiro de 2024. Art. 7º. Continuam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.309/2024, que Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Crixás e dá outras providências. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Atom io xaliti Ps Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210