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norma nº 2.353/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2.353 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza Subvenção para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e da outras providências.
native_id1718

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LEI Nº 2.353/2025, de 21 de fevereiro de 2025: :
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“Autoriza Subvenção para a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE" e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no Art. 149, Parágrafo
único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE CRIXÁS, inscrito
no CNPJ sob o nº 02.550.083/0001-18, com sede na Rua Ricardo Neves, esquina
com rua Pedro de Alcantara, qd. 07, It. 01, Centro, Crixás, Goiás, para fins de custear
despesas com pessoal, insumos e outras necessidades inerentes a manutenção
desta entidade.
Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal de
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil
do mês subsequente durante o exercício de 2025.
Art. 3º, A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente
dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores
recebidos.
Parágrafo Único. A ausência de prestação de contas ensejará na suspensão
dos repasses até a sua regularização.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do
mês de fevereiro do ano de 2025.
4 ú, uid
ALLAN PAÉS XÁVIER
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

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