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norma nº 2.354/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2.354 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza Subvenção para Associação Cristã para Desenvolvimento Humano Centro do Idoso e dá outras providências,
native_id1719

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MESCRIXÁS
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no plaçard da Profettura
Municipal na presente data
LEI Nº 2.354/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
“Autoriza Subvenção para Associação
Cristã Para Desenvolvimento Humano
Centro Dia do Idoso” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no art. 149, Parágrafo
único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para a
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO CENTRO DIA DO
IDOSO, inscrito no CNPJ sob o nº 36.180.111/0001-74, para fins de custear despesas
com pessoal, insumos e outras necessidades inerentes a manutenção desta entidade.
Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil do
mês subsequente durante o exercício de 2025.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente
dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores
recebidos.
Parágrafo Unico — a ausência de prestação de contas ensejará na suspensão dos
repasses até a sua regularização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. '
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do
mês de fevereiro do ano de 2025.
o os
aa mede
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

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