| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.354 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Autoriza Subvenção para Associação Cristã para Desenvolvimento Humano Centro do Idoso e dá outras providências, |
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MESCRIXÁS CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO Certifico e dou fe que este ato foi publicado no plaçard da Profettura Municipal na presente data LEI Nº 2.354/2025, de 21 de fevereiro de 2025. “Autoriza Subvenção para Associação Cristã Para Desenvolvimento Humano Centro Dia do Idoso” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no art. 149, Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO CENTRO DIA DO IDOSO, inscrito no CNPJ sob o nº 36.180.111/0001-74, para fins de custear despesas com pessoal, insumos e outras necessidades inerentes a manutenção desta entidade. Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente durante o exercício de 2025. Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores recebidos. Parágrafo Unico — a ausência de prestação de contas ensejará na suspensão dos repasses até a sua regularização. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. ' Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. o os aa mede Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210