br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 1928/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1928 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaLei Orçamentária Anual - LOA, Estima Receita e fixa Despesas 2018
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

qi
PREFEITURA DE [4
Gunios para crescer
Adm.: 2017-2020
“ortifico e dou fe que LEIN. 1.928/2017, de 13 de dezembro de 2017.
-ste ato foi publicado
no ptacard da Prefeitura
isa rosa 5 E “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
sis Em, Anual do Município de CRIXÁS, para o exercício
Sec. ivó financeiro de 2018” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
— TÍTULOI .
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de
CRIXAS, para o exercício financeiro de 2018, nos termos das disposições constitucionais,
compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 72.681.300,00 (setenta e dois milhões e seiscentos e oitenta e um mil e trezentos
reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com O seguinte
desdobramento:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes 71.373.291,88
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 10.277.812,22]
Contribuições 4.544.192,18
1
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Praça Inácio José de Campos nº
PREFEITURA DE
Receita Patrimonial À ] 889.815,32
Receita Agropecuária reDiz2000” | 46.314,00
Receita Industrial 69.233,6
[Transferências Correntes | 53.366.780,48)
(Outras Receitas Correntes 2.179.144,08
Receitas de Capital 7.505.952,0!
Operações de Crédito 1 207.700,00)
Alienação de Bens 325.900,00,
[Transferências de Capital a 6.578.300,00
(Outras Receitas de Capital 394.052,00
eduções da Receita 6.197.943,88
OTAL 72.681.300,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que
aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º, A Despesa total fixada é no valor de R$ 72.681.300,00 (Setenta e Dois
Milhões e Seiscentos e Oitenta e Um Mil e Trezentos Reais).
I - Orçamento fiscal e da seguridade social em R$ 72.681.300,00 (Setenta e Dois
Milhões e Seiscentos e Oitenta e Um Mil e Trezentos Reais).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
programação anexa a esta Lei, apresenta 0 seguinte desdobramento:
I- Por Poder:
DESPESAS POR PODER
Legislativo 2.831.800,00]
Executivo 69.849.500,00)
TOTAL 72.681.300,00]
II - Por Órgãos, Funções e Unidades Orçamentárias:
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO 2.831.800,00)
MUNICIPIO DE CRIXAS 39.467.100,00)
2
01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
uy
PREFEITURA DE É
02 - GABINETE DO TE tl fa peráero o 1.333.500,00)
03 - SEC. MUN. PLANEJ. GOV. E ADMINISTR 5.295.500,0
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.939.200,0
5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 10.906.200,0
E - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUR 12.597.100,0
7 - SEC. MUNIC. DE DES. SUSTENTAVEL | 1.690.600,00)
8 - SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZ 546.100,0
9 - CONTROLADORIA MUNICIPAL 185.600,0
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.074.000,00]
11 - SECRET. MUNICIPAL DE SAUDE E SAN 45.500,0
12 - SECRET. MUNICI. DE ASSISTENCIA SO | 442.400,0
13 - FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIA 380.000,0
14 - MANUTENCAO DO JUDICIARIO 68.000,0
15 - SEGURANÇA PUBLICA 474.400,00)
[19 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 1.364.400,00)
20 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA 124.600,00)
FUNDO MUN DE GEST. DA MOV DOS REC. DO FUNDEB 6.989.500,00)
FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS 13.727.100,0
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL MUNICIPAL DE CRIXÁS 4.549.400,0
FUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIXAS 4.314.000,00
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 187.000,00)
F.M.M.A 615.400,00]
[TOTAL GERAL DA DESPESA 72.681.300,00
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
[- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do
mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ie $ 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do
mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso IL e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 100 % (oitenta
por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e
com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de elementos e
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser
reduzida.
Ce ————
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Y,
PREFEITURA DE (64)
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
dezembro do ano de 2017.
29
1 QU.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
i A
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

open original →