| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2.357 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova denominação da Rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica e da outras providências. |
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ms PREFEITURA DE & MBESCF 4) FUTURO S Certifias e dou fé que este nto foi pyblicado no plaçard de Prefeitura Massa ipod t a LEI N. 2.357/2025, de 17 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre a nova denominação da Rua E, Setor Vila São João, nesta cidade e Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir desta data, a Rua E, localizada no Setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, terá nova Denominação. Art. 2º. A nova denominação da qual trata o artigo anterior, será in memoriam da Senhora Maria Ferreira de Lacerda popularmente conhecida como Dona Lica. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela instalação da placa de denominação, bem como promover alterações que se fizerem necessárias como a finalidade de dar cumprimento efetivo aos objetivos da presente lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Aba pés ÁRMNER Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210