br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2.357/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2.357 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a nova denominação da Rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica e da outras providências.
native_id1721

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ms PREFEITURA DE &
MBESCF 4) FUTURO S Certifias e dou fé que
este nto foi pyblicado
no plaçard de Prefeitura
Massa ipod t a
LEI N. 2.357/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a nova denominação da
Rua E, Setor Vila São João, nesta cidade e
Crixás, doravante passará a denominar-se
Rua Dona Lica” e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir desta data, a Rua E, localizada no Setor Vila São João, nesta
cidade de Crixás, terá nova Denominação.
Art. 2º. A nova denominação da qual trata o artigo anterior, será in memoriam
da Senhora Maria Ferreira de Lacerda popularmente conhecida como Dona Lica.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela instalação da placa
de denominação, bem como promover alterações que se fizerem necessárias como
a finalidade de dar cumprimento efetivo aos objetivos da presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do
mês de fevereiro do ano de 2025.
Aba pés ÁRMNER
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

open original →