| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Férias Prêmio a servidora Efetiva, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Portaria nº. 78/2025 Crixás, 06 de Março de 2025. Certifico e dou fé que este ato foi publicado no placard da Câmara Municipal na “Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio a Servidora Efetiva, e da outra providência.” residente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e Estadual, assim como no Estatuto do Servidor Público do Município de Crixás. Considerando, o Estatuto do Servidor Público do Município de Crixás Goiás, Lei nº 1.481/2007, em seu artigo 72, no qual estabelece as regras para a concessão de Férias-Prêmio; Considerando que a Servidora Efetiva não se encontra em período de Estágio Probatório; Considerando o Requerimento feito pela Servidora Efetiva e protocolado nesta Casa de Leis (anexo). RESOLVE Art. 1º - Fica concedida a Férias Prêmio, no que se refere a Lei do Servidor Público do Município de Crixás-GO, para a servidora efetiva IVONE MARIA DA CUNHA, inscrita no CPF nº. 825.545.871-91, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob Matrícula de número 177. Pelo período de 6 (seis) meses, período de 06.03.2025 até 01.09.2025. Ar. 2º - Essa Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro— Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 Requerimento das Férias-Prêmio Eu, IVONE MARIA DA CUNHA, funcionária da Câmara Municipal Crixás, Estado de Goiás, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais venho muito respeitosamente à presença de V. Sa., requerer uma Férias-Prêmio, para ser gozada no período de 06 de Março à de 01 de Setembro de 2025. Nos termos, pede deferimento. Crixás-GO, 19 de Fevereiro de 2025. IVONE ER DA CUNHA CPF.: 825.545.871-91 REQUERENTE RE sh Número Processo: 112/2025 Interessado: 683 - IVONE MARIA DA CUNHA ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CRIXÁS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CAPA DO PROCESSO 112/2025 Data /Hora: 19/02/2025 15:17:48 Id: 4683 CPFICNPJ: 825.545.871-91 Endereço: RUA BABACU, RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES, QD 12 L 22, CEP: 76.510-000 Email: Cidade: CRIXÁS Solicitante: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Email: cm.crixas(Qhotmail.com Assunto: REQUERIMENTO Data documento: 19/02/2025 Valor: 0,00 Número Processo: 108/2025 Interessado: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Assunto: PROJETO DE LEI Observação: REQUERIMENTO FÉRIAS-PRÊMIO. did RESIDENCIAL JARDIM DOS Telefone: (62) 98424-2811 CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00 Telefone: (62) 3365-1080 Número do documento: PROTOCOLO ORIGEM Data /Hora: 17/02/2025 16:38:56 CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00 EU, IVONE MARIA DA CUNHA, FUNCIONÁRIA DESTA CASA DE LEIS, EXERCENDO A FUNÇÃO EFETIVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VENHO REQUERER MINHA LICENÇA PRÊMIO AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2015/2025 PARA GOZÁ- LAS DO DIA 06 DE MARÇO À 01 DE SETEMBRO DE 2025 (6 MESES COM REMUNERAÇÃO ). Usuário: arlan.netto Centi O e-Assinatura: TKS9$Z58teX Local repartição: DEPTO DE PROTOCOLO Página 1 de 1 - ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 PORTARIA N.º 025/15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” TIAGO OLIVEIRA DIETZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, E CONSIDERANDO A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E A NECESSIDADE DE PROVER OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 1.659/2011. RESOLVE: Artigo 1º. — NOMEAR OS CANDIDATOS HABILITADOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 PARA EXERCER CARGO EM CARATER EFETIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ASSIM FICAM NOMEADOS OS SEGUINTES FUNCIONÁRIOS: CANDIDANTO NOMEADO CARGO IVONE MARIA DA CUNHA AUX. SERVIÇOS GERAIS UBALDO FERREIRA DE CARVALHO AGENTE LEGISLATIVO OSAINE RIBEIRO DA SILVA LIMA AGENTE LEGISLATIVO Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, cientifique-se, cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, 27 de Fevereiro de 2015. TIA DIETZ Presidente da Câmara Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO Portaria nº. /2024 Crixás, 03 de Março de 2025. “Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a Servidora Efetiva, e da outra providência.” O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e Estadual, assim como no Estatuto do Servidor Público do Município de Crixás. Considerando, o Estatuto do Servidor Público do Município de Crixás Goiás, Lei nº 1.481/2007, em seu artigo 72, no qual estabelece as regras para a concessão de Férias Prêmio; Considerando que a Servidora Efetiva não se encontra em período de Estágio Probatório; Considerando o Requerimento feito pela Servidora Efetiva e protocolado nesta Casa de Leis (anexo). RESOLVE Ar. 1º - Fica concedida a Férias Prêmio, no que refere-se a Lei do Servidor Público do Município de Crixás-GO, para a servidora efetiva IVONE MARIA DA CUNHA, inscrita no CPF nº. 825.545.871-91, e portadora da RG nº 3226184-2844826 SPTC/GO, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob Matrícula de número 177. Pelo período de 6 (seis) meses, período de 03.03.2025 até 29..2025. Ar. 2º - Essa Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. MARCOS FERREIRA ARAUJO Presidente da Câmara Municipal Adm. 2025/2026 p PREFEITURA MUNICIPAL DE rIxÁS ME, ESTADO DE GOIÁS refeitura Municipal de Crixás 8 4º - Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. Art. 69. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. Parágrafo único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. Art. 70. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Art. 71. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único. O restante do periodo interrompido será gozado de uma só vez. Capítulo IV Das Férias-Prêmio Am. 72. Após cada decênio de efetivo exercício no serviço público municipal de Crixás, ao servidor que as requerer, conceder-se-á férias-prêmio de seis meses; após cumprindo o decênio poderá ser concedida férias-prêmio de três meses a cada quinquênio de efetivo exercício, assegurado todas as vantagens do cargo. Capítulo V Das Licenças Seção | Disposições Gerais Art. 73. Conceder-se-á ao servidor licença: ! | - por motivo de doença em pessoa da família;