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norma nº 78/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre concessão de Férias Prêmio a servidora Efetiva, e da outras providências.
native_id1723

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
Portaria nº. 78/2025 Crixás, 06 de Março de 2025.
Certifico e dou fé que este
ato foi publicado no placard
da Câmara Municipal na “Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio a
Servidora Efetiva, e da outra providência.”
residente da Câmara Municipal de Crixás em exercício,
no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na
Constituição Federal e Estadual, assim como no Estatuto do Servidor Público do
Município de Crixás.
Considerando, o Estatuto do Servidor Público do Município de
Crixás Goiás, Lei nº 1.481/2007, em seu artigo 72, no qual estabelece as regras
para a concessão de Férias-Prêmio;
Considerando que a Servidora Efetiva não se encontra em
período de Estágio Probatório;
Considerando o Requerimento feito pela Servidora Efetiva e
protocolado nesta Casa de Leis (anexo).
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedida a Férias Prêmio, no que se refere a Lei
do Servidor Público do Município de Crixás-GO, para a servidora efetiva IVONE
MARIA DA CUNHA, inscrita no CPF nº. 825.545.871-91, a qual ocupa o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, sob Matrícula de número 177. Pelo período de 6 (seis)
meses, período de 06.03.2025 até 01.09.2025.
Ar. 2º - Essa Portaria entra em vigor a partir da sua
publicação, revogando quaisquer disposições em contrário,
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro— Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
Requerimento das Férias-Prêmio
Eu, IVONE MARIA DA CUNHA, funcionária da Câmara Municipal
Crixás, Estado de Goiás, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais venho muito respeitosamente à presença de V. Sa., requerer uma
Férias-Prêmio, para ser gozada no período de 06 de Março à de 01 de
Setembro de 2025.
Nos termos, pede deferimento.
Crixás-GO, 19 de Fevereiro de 2025.
IVONE ER DA CUNHA
CPF.: 825.545.871-91
REQUERENTE
RE sh
Número Processo: 112/2025
Interessado: 683 - IVONE MARIA DA CUNHA
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CRIXÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CAPA DO PROCESSO 112/2025
Data /Hora: 19/02/2025 15:17:48 Id: 4683
CPFICNPJ: 825.545.871-91
Endereço: RUA BABACU, RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES, QD 12 L 22, CEP: 76.510-000
Email:
Cidade: CRIXÁS
Solicitante: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Email: cm.crixas(Qhotmail.com
Assunto: REQUERIMENTO
Data documento: 19/02/2025 Valor: 0,00
Número Processo: 108/2025
Interessado: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Assunto: PROJETO DE LEI
Observação: REQUERIMENTO FÉRIAS-PRÊMIO.
did RESIDENCIAL JARDIM DOS Telefone: (62) 98424-2811
CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00
Telefone: (62) 3365-1080
Número do documento:
PROTOCOLO ORIGEM
Data /Hora: 17/02/2025 16:38:56
CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00
EU, IVONE MARIA DA CUNHA, FUNCIONÁRIA DESTA CASA DE LEIS, EXERCENDO A FUNÇÃO EFETIVA DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, VENHO REQUERER MINHA LICENÇA PRÊMIO AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2015/2025 PARA GOZÁ-
LAS DO DIA 06 DE MARÇO À 01 DE SETEMBRO DE 2025 (6 MESES COM REMUNERAÇÃO ).
Usuário: arlan.netto
Centi O e-Assinatura: TKS9$Z58teX
Local repartição: DEPTO DE PROTOCOLO
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- ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
PORTARIA N.º 025/15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO
PÚBLICO, PARA OCUPAR CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
TIAGO OLIVEIRA DIETZ, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, E
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E A
NECESSIDADE DE PROVER OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM
CONFORMIDADE COM A LEI 1.659/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. — NOMEAR OS CANDIDATOS HABILITADOS E
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 PARA EXERCER CARGO
EM CARATER EFETIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ASSIM FICAM
NOMEADOS OS SEGUINTES FUNCIONÁRIOS:
CANDIDANTO NOMEADO CARGO
IVONE MARIA DA CUNHA AUX. SERVIÇOS GERAIS
UBALDO FERREIRA DE CARVALHO AGENTE LEGISLATIVO
OSAINE RIBEIRO DA SILVA LIMA AGENTE LEGISLATIVO
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se, cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, 27 de Fevereiro de
2015.
TIA DIETZ
Presidente da Câmara
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO
Portaria nº. /2024 Crixás, 03 de Março de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a
Servidora Efetiva, e da outra providência.”
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás em exercício,
no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Regimento Interno, na
Constituição Federal e Estadual, assim como no Estatuto do Servidor Público do
Município de Crixás.
Considerando, o Estatuto do Servidor Público do Município de
Crixás Goiás, Lei nº 1.481/2007, em seu artigo 72, no qual estabelece as regras
para a concessão de Férias Prêmio;
Considerando que a Servidora Efetiva não se encontra em
período de Estágio Probatório;
Considerando o Requerimento feito pela Servidora Efetiva e
protocolado nesta Casa de Leis (anexo).
RESOLVE
Ar. 1º - Fica concedida a Férias Prêmio, no que refere-se a Lei
do Servidor Público do Município de Crixás-GO, para a servidora efetiva IVONE
MARIA DA CUNHA, inscrita no CPF nº. 825.545.871-91, e portadora da RG nº
3226184-2844826 SPTC/GO, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
sob Matrícula de número 177. Pelo período de 6 (seis) meses, período de
03.03.2025 até 29..2025.
Ar. 2º - Essa Portaria entra em vigor a partir da sua
publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
MARCOS FERREIRA ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal
Adm. 2025/2026
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE
rIxÁS
ME,
ESTADO DE GOIÁS
refeitura Municipal de Crixás
8 4º - Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional
previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do
primeiro período.
Art. 69. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão,
perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao
incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração
superior a quatorze dias.
Parágrafo único - A indenização será calculada com base na
remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
Art. 70. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou
substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre
de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Art. 71. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de
calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão
ou entidade.
Parágrafo único. O restante do periodo interrompido será gozado de uma
só vez.
Capítulo IV
Das Férias-Prêmio
Am. 72. Após cada decênio de efetivo exercício no serviço público
municipal de Crixás, ao servidor que as requerer, conceder-se-á férias-prêmio de
seis meses; após cumprindo o decênio poderá ser concedida férias-prêmio de três
meses a cada quinquênio de efetivo exercício, assegurado todas as vantagens do
cargo.
Capítulo V
Das Licenças
Seção |
Disposições Gerais
Art. 73. Conceder-se-á ao servidor licença:
! | - por motivo de doença em pessoa da família;

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