| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Fixa valor de Requisição de Pequeno Valor - RPV |
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(5) PREFEITURA DE Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.929/2017, de 13 de dezembro de 2017. Cortifico e dou te que este ato foi publicado ás ag Tá nã placardoda Prefeitura Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Crixás-Go, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício reguisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º, São proibidos o fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º, Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cri ás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2017. y [Qua PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2018 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210