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norma nº 1929/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1929 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaFixa valor de Requisição de Pequeno Valor - RPV
native_id173

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(5)
PREFEITURA DE
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.929/2017, de 13 de dezembro de 2017.
Cortifico e dou te que
este ato foi publicado ás ag Tá
nã placardoda Prefeitura Fixa o valor para pagamento de Obrigações de
Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e
4º da Constituição Federal” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos
ou obrigações do Município de Crixás-Go, decorrentes de decisões judiciais transitadas em
julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à
vista do ofício reguisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno
Valor/RPV.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um
centavos).
Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com
as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a
ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º, São proibidos o fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução,
vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o
credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta
Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º, Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento anual.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cri ás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
dezembro do ano de 2017.
y [Qua
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2018
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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