| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Reconhecer atividade Religiosa no Município de Crixás como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosas ou catástrofes naturais, e da outras providências. |
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e ad em PREFEITURA DE 5 Sudtintabilidado é Crescimento O LEI Nº 2.064/2021, de 22 de julho de 2021. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Reconhece a Atividade Religiosa no nº Placard da Prefeitura Município de Crixás como essencial Municipal na presente data em tempos de crises ocasionadas por a TS moléstia contagiosas ou catástrofes Sec. inistrativo naturais” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Crixás reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, todas igrejas, e as Comunidades Missionárias, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. $ 1º - Havendo a autorização para abertura dos templos para a realização das atividades religiosas, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas no Decreto expedido pelo Poder Executivo competente. $ 2º - O Número de participantes em cada reunião poderá ser aumentado de acordo com a diminuição de riscos, deste que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º. O Poder Executivo terá o prazo de 30 ( trinta ) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Julho do ano de 2021. Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210