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norma nº 2064/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2064 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaReconhecer atividade Religiosa no Município de Crixás como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosas ou catástrofes naturais, e da outras providências.
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em PREFEITURA DE 5
Sudtintabilidado é Crescimento
O
LEI Nº 2.064/2021, de 22 de julho de 2021.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “Reconhece a Atividade Religiosa no
nº Placard da Prefeitura Município de Crixás como essencial
Municipal na presente data em tempos de crises ocasionadas por
a TS moléstia contagiosas ou catástrofes
Sec. inistrativo naturais” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Crixás reconhece as atividades religiosas realizadas nos
seus respectivos templos, e fora deles, todas igrejas, e as Comunidades Missionárias, como
atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais.
$ 1º - Havendo a autorização para abertura dos templos para a realização das
atividades religiosas, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança
recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas no Decreto
expedido pelo Poder Executivo competente.
$ 2º - O Número de participantes em cada reunião poderá ser aumentado de acordo
com a diminuição de riscos, deste que por decisão devidamente fundamentada da
autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em
tais locais.
Art. 2º. O Poder Executivo terá o prazo de 30 ( trinta ) dias para regulamentar esta
Lei no que lhe couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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