| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Crixas, o dia 03 de agosto , como o Dia Municipal do evangélico, e dá outras providências. |
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—me PREFEITURA DE ———— CRIXAS Suendad: Adm.: 2021/2024 Certifico e dou te que LEI Nº 2.066/2021, de 23 de julho de 2021. este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na presente data “Institui no âmbito do Município de Crixás, o estos al dia 03 de agosto, como o Dia Municipal do Evangélico” e dá outras providências, Crix Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 3 do mês de agosto, sendo este dia decretado como feriado municipal pelo Chefe do Poder Executivo (redação dada pela Emenda Modificativa n. 002/2021. de 18/junho/2021). Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do Município de Crixás. Art. 3º. No “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral (redação dada pela Emenda Modificativa n. 002/2021. de 18/junho/2021). Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º, desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Crixás. Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia Municipal do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento (redação dada pela Emenda Modificativa n. 002/2021, de 18/junho/2021). $ 1º. O “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem de nome nacional. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, bem como mantém na íntegra e saúda o disposto na Lei Municipal n. 2.022, de 20 de março de 2020, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Julho do ano de 2021. — Prefeito Municipal dá ADM: 2021/202: Praça Inácio José de Campos, nº 01=Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210