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norma nº 2066/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2066 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaInstitui no âmbito do Município de Crixas, o dia 03 de agosto , como o Dia Municipal do evangélico, e dá outras providências.
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—me PREFEITURA DE ————
CRIXAS
Suendad:
Adm.: 2021/2024
Certifico e dou te que LEI Nº 2.066/2021, de 23 de julho de 2021.
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na presente data “Institui no âmbito do Município de Crixás, o
estos al dia 03 de agosto, como o Dia Municipal do
Evangélico” e dá outras providências,
Crix
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova e eu, Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o
“Dia Municipal do Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 3 do mês de agosto,
sendo este dia decretado como feriado municipal pelo Chefe do Poder Executivo (redação
dada pela Emenda Modificativa n. 002/2021. de 18/junho/2021).
Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do
Município de Crixás.
Art. 3º. No “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, com as entidades
representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em
parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à
comunidade em geral (redação dada pela Emenda Modificativa n. 002/2021. de
18/junho/2021).
Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º, desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de
Crixás.
Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia Municipal do
Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em
comum acordo tem a liberdade de organizar o evento (redação dada pela Emenda
Modificativa n. 002/2021, de 18/junho/2021).
$ 1º. O “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, tem por finalidade
divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento
de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem de nome
nacional.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, bem como mantém na
íntegra e saúda o disposto na Lei Municipal n. 2.022, de 20 de março de 2020, e demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
— Prefeito Municipal
dá ADM: 2021/202:
Praça Inácio José de Campos, nº 01=Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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