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norma nº 2074/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2074 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaInstitui o dia municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás as ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano.
native_id1735

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—es PREFEITURA DE >
idade o Crescimento
“CCO
LEI Nº 2.074/2021, de 22 de julho de 2021.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
no ntacara editando “Institui o Dia Municipal do Taxista no
aeicipal no preseito data calendário do Município de Crixás, a
ser comemorado no dia 29 de setembro
de cada ano” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Taxista” no Município de Crixás-GO,
a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano.
Art. 2º - Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais
ações pertinentes para que essa classe seja valorizada pela sociedade,
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
Ca
RIT
Ê nicipal
ADM: 2021/2024
ixá : -000 - : 62-3365-1210
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-336

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