| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Institui o dia municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás as ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano. |
| native_id | 1735 |
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———— —es PREFEITURA DE > idade o Crescimento “CCO LEI Nº 2.074/2021, de 22 de julho de 2021. Certifico e dou fé que este ato foi publicado no ntacara editando “Institui o Dia Municipal do Taxista no aeicipal no preseito data calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Taxista” no Município de Crixás-GO, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano. Art. 2º - Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes para que essa classe seja valorizada pela sociedade, Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Julho do ano de 2021. Ca RIT Ê nicipal ADM: 2021/2024 ixá : -000 - : 62-3365-1210 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-336