| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Institui sobre o Dia Municipal do Moto Taxista a ser comemorado no dia 24 de setembro de a ano no Município de Crixás, e da outras providências. |
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mu. PREFEITURA DE ee— CRIXAS Sustentabilidade e Crescimento LEI Nº 2.075/2021, de 22 de julho de 2021. Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura “Dispõe sobre o Dia Municipal do Moto Municipal na presente data taxista, a ser comemorado no dia 24 de CiiRAS 27. setembro de cada ano, no Município de Sec. Kfministyátivo Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Crixás, o Dia Municipal do Moto taxista, a ser celebrado no dia 24 de setembro de cada ano. Art. 2º, As comemorações e os eventos a serem realizados na data estipulada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade do poder competente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Julho do ano de 2021. LAND. EA D <ÇÃ ARVÓS YES DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210