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norma nº 2075/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2075 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaInstitui sobre o Dia Municipal do Moto Taxista a ser comemorado no dia 24 de setembro de a ano no Município de Crixás, e da outras providências.
native_id1736

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mu. PREFEITURA DE ee—
CRIXAS
Sustentabilidade e Crescimento
LEI Nº 2.075/2021, de 22 de julho de 2021.
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura “Dispõe sobre o Dia Municipal do Moto
Municipal na presente data taxista, a ser comemorado no dia 24 de
CiiRAS 27. setembro de cada ano, no Município de
Sec. Kfministyátivo Crixás” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Crixás, o Dia
Municipal do Moto taxista, a ser celebrado no dia 24 de setembro de cada ano.
Art. 2º, As comemorações e os eventos a serem realizados na data estipulada no
artigo anterior ficarão sob a responsabilidade do poder competente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
LAND.
EA D
<ÇÃ ARVÓS YES DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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