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← Crixás (GO)

norma nº 2076/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2076 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaInstitui e inclui no calendário ofício do Eventos da cidade de Crixás-Go, o dia do Feirante e dá outras providências.
native_id1737

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—e PREFEITURA DE ——
LEI Nº 2.076/2021, de 22 de julho de 2021.
à que
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este 2 da Prefeitur Institui e inclui no Calendário
no placard data
“cal na presente da Oficial de Eventos da Cidade de
Municipa 2-0 Crixás-Go, o Dia do Feirante” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o "Dia
Municipal do Feirante", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês agosto.
Art.2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município
de Crixás.
Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
7 O DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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