| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Cria a Campanha apadrinhar uma pessoa idosa e dá outras providências. |
| native_id | 1742 |
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“a —— mm. PREFEITURA DE > CRIXA: tendiabilidade e ai Certifico e dou fé que LEI Nº 2.083/2021, de 22 de julho de 2021. este ato foi publicado feitura . mto ind data “Cria a Campanha "apadrinhar i M dá outras Crixás - 2-2] uma pessoa idosa" e é providencias. Sec. Wâministrátivo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada à Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA", observando a Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2.003, que dispõe sabre o Estatuto do Idoso, com o objetivo de dar afeto, atenção, amor, carinho, presente, lazer, alimento e o que mais for necessário, a uma ou mais pessoas idosas, tendo em vista sua vulnerabilidade e o possível abandono afetivo: Art. 2º. Fica instituído como o dia referência para uma atenção especial a todos os idosos, que vivam sozinhos ou em instituiçõespúblicas ou privadas, o "01 de outubro", também considerado como sendo o Dia Internacional da Pessoa Idosa. Art. 3º, Além do dia mencionado no caput do artigo anterior, poderátambém ocorrer o apadrinhamento nos demais dias do ano, ficando a critério dos possíveis "padrinhos", Art. 4º. No dia Internacional da pessoa idosa toda pessoa, física ou Jurídica, em Plena capacidade civil, poderá "apadrinhar uma ou mais pessoas idosas". Art. 5º. Em caso de retirada da pessoa idosa para um passeio, a pessoa que a apadrinhar será sua responsável, podendo acolhê-lo em sua residência ou leva-lo em outros lugares desde que seja responsável pelo seu bem-estar, observando todas as normas e legislaçõesatinentes ao Estatuto do Idoso. Art. 6º. Fica o Poder Públicoresponsável a promover meios para a divulgação da Campanha “apadrinhe uma pessoa idosa". Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás. aos 22 dias do mês de Julho do ano de 2021. XO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 ixá n - - : 62-3365-1210 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-336