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norma nº 2083/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2083 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaCria a Campanha apadrinhar uma pessoa idosa e dá outras providências.
native_id1742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

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mm. PREFEITURA DE >
CRIXA:
tendiabilidade e
ai
Certifico e dou fé que LEI Nº 2.083/2021, de 22 de julho de 2021.
este ato foi publicado
feitura .
mto ind data “Cria a Campanha "apadrinhar
i M dá outras
Crixás - 2-2] uma pessoa idosa" e
é providencias.
Sec. Wâministrátivo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada à Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA",
observando a Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2.003, que dispõe sabre o Estatuto do
Idoso, com o objetivo de dar afeto, atenção, amor, carinho, presente, lazer, alimento e o
que mais for necessário, a uma ou mais pessoas idosas, tendo em vista sua vulnerabilidade
e o possível abandono afetivo:
Art. 2º. Fica instituído como o dia referência para uma atenção especial a todos os
idosos, que vivam sozinhos ou em instituiçõespúblicas ou privadas, o "01 de outubro",
também considerado como sendo o Dia Internacional da Pessoa Idosa.
Art. 3º, Além do dia mencionado no caput do artigo anterior, poderátambém
ocorrer o apadrinhamento nos demais dias do ano, ficando a critério dos possíveis
"padrinhos",
Art. 4º. No dia Internacional da pessoa idosa toda pessoa, física ou Jurídica, em
Plena capacidade civil, poderá "apadrinhar uma ou mais pessoas idosas".
Art. 5º. Em caso de retirada da pessoa idosa para um passeio, a pessoa que a
apadrinhar será sua responsável, podendo acolhê-lo em sua residência ou leva-lo em outros
lugares desde que seja responsável pelo seu bem-estar, observando todas as normas e
legislaçõesatinentes ao Estatuto do Idoso.
Art. 6º. Fica o Poder Públicoresponsável a promover meios para a divulgação da
Campanha “apadrinhe uma pessoa idosa".
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás. aos 22 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
XO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
ixá n - - : 62-3365-1210
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-336

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