| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Institui a Semana do Idoso no Município de Crixás e dá outras providências. |
| native_id | 1743 |
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Sudtintabilidade e Crescimento LEI Nº 2.084/2021, de 22 de julho de 2021. Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Ina presente data “Institui a Semana do Idoso no Municipal na Município de Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Crixás, estado de Goiás, a primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no Município de Crixás. Art. 2º. Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como: I - Homenagem as instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em São Pedro de Alcântara; II — Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso; HI - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso; IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Julho do ano de 2021. ARLÔS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 ixá : - : 62- -1210 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1