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norma nº 2084/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2084 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaInstitui a Semana do Idoso no Município de Crixás e dá outras providências.
native_id1743

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Sudtintabilidade e Crescimento
LEI Nº 2.084/2021, de 22 de julho de 2021.
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Ina presente data “Institui a Semana do Idoso no
Municipal na
Município de Crixás” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Crixás, estado de Goiás, a
primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no Município de Crixás.
Art. 2º. Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em
comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
I - Homenagem as instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso
em São Pedro de Alcântara;
II — Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo
como foco central o idoso;
HI - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso;
IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
ARLÔS SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
ixá : - : 62- -1210
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1

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