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norma nº 2087/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2087 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaInstitui o dia da Bíblia e um Monumento a Bíblia no Município de Crixás, e dá outras providências.
native_id1745

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texto integral #

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—esm PREFEITURA DE E
CRIXAS
nd
LEI Nº 2.087/2021, de 22 de julho de 2021.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
“Institui o Dia da Bíblia e um
Monumento a Bíblia no Município
de Crixás” e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei: ,
Art. 1º. Fica instituído no Município de Crixás, o "Dia da Bíblia", a ser
comemorado no segundo sábado do mês de dezembro.
Art. 2º. Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as formas de comemoração da
data instituída.
Art. 3º. O Poder Público apoiará na divulgação e comemoração destas datas, que
terão como objetivo difundir e estimular a leitura da Bíblia.
Art. 4º. Fica por esta Lei a criação de um Monumento a Bíblia.
Art. 5º. Fica a critério do Poder Executivo, construir no Centro da Cidade, ou em
outro local o "Monumento a Bíblia".
Art. 6º, O Poder Executivo regulamentará a presente Lei criando os meios
necessários de fazê-la cumprir.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º, Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
a: pd Minicipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-12

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