| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2021 |
| Date | 2021-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Município de firmar convênios e conceder subvenção á entidades que prestam serviços sociais no município de Crixás e dá outras providências. |
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e —— PREFEITURA DE — LEI Nº 2.088/2021, de 14 de julho de 2021. » que cerutico € a este ato foi Prefeitura “Dispõe sobre autorização ao no placard da sente data Município de firmar convênios e nanicipal na vi conceder subvenção à entidades que prestam serviços sociais no município de Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder subvenção social, no exercício de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município, para as seguintes entidades: ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO CRISTÃ | 36.180.111/0001-74 R$ 6.000,00 DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ASSOCIAÇÃO DE BELAS | 27.804.682/0001-41 R$ 4.000,00 ARTES CRIXAENSE Parágrafo Único. As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º. As concessões de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições: 1 - Ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente; HI - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2020 por autoridade local; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e—. PREFEITURA DE CRIXAS Susiritibidand e e IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; e VI - Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º. A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos recebidos. $ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios, até o 15º (décimo-quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. $2º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua regularização. $ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna a conveniada inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Julho do ano de 2021. feio Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210