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norma nº 2088/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2088 / 2021
Date 2021-07-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Município de firmar convênios e conceder subvenção á entidades que prestam serviços sociais no município de Crixás e dá outras providências.
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e —— PREFEITURA DE —
LEI Nº 2.088/2021, de 14 de julho de 2021.
» que
cerutico € a
este ato foi Prefeitura “Dispõe sobre autorização ao
no placard da sente data Município de firmar convênios e
nanicipal na vi conceder subvenção à entidades que
prestam serviços sociais no
município de Crixás” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder
subvenção social, no exercício de 2021, com base nas consignações orçamentárias do
Município, para as seguintes entidades:
ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL DA
SUBVENÇÃO
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ | 36.180.111/0001-74 R$ 6.000,00
DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ASSOCIAÇÃO DE BELAS | 27.804.682/0001-41 R$ 4.000,00
ARTES CRIXAENSE
Parágrafo Único. As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais,
conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. As concessões de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
1 - Ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, médica e educacional;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
HI - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no
exercício de 2020 por autoridade local;
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—e—. PREFEITURA DE
CRIXAS
Susiritibidand e e
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; e
VI - Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º. A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos
recebidos.
$ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a
prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios, até o 15º (décimo-quinto)
dia útil do mês subsequente ao vencido.
$2º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua
regularização.
$ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna a conveniada
inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
feio Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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