br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2090/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2090 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaInstitui o Diário oficial do Município de Crixás-GO como veículo oficial de Comunicação e Publicidade dos atos normativos e administrativos do Município de Crixás-GO e dá outras providências.
native_id1748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

e PREFEITURA DE ———
Sudterdatitidade e Crescimento
O Eee
LEI Nº 2.090/2021, de 14 de julho de 2021.
Certifico e dou te que
este ato foi publicado
d da Prefeitura E IR k e
Eita presente data “Institui o Diário Oficial do Município
; 4 r
de Crixás-GO como veículo oficial de
Comunicação e Publicidade dos atos
normativos e administrativos do
Município de Crixás-GO” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Crixás o Diário Oficial
do Município de Crixás.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Crixás os
atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos
órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º, As edições do Diário Oficial do Município de Crixás serão disponibilizadas
na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico (COLOCAR ENDEREÇO
ELETRONICO A SER CRIADO), podendo ser consultadas por qualquer interessado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º, As edições do Diário Oficial do Município de Crixás atenderam aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. instituída pela Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município de
Crixás substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município,
exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—e PREFEITURA DE RE
CRIXAS
| Adm.: 2021/2024 | ea
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do
Município de Crixás são reservados ao Município de Crixás.
Art. 6º, A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária
para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias,
no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês
de Julho do ano de 2021.
Garlos Seixo de Brito Junio
Prefeito Mun a
refeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central -
Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

open original →