br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 1931/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1931 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaDesafetação e Destinação da área de 150m² (Pedro sem Terra)
native_id175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Y
PREFEITURA DE (4
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
t E ein dd LEI N. 1.931/2017, de 13 de dezembro de 2017.
ste ato foi publicado
no placard da Prefeit
Idumicip
Crinas DES “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO
a DESAFETAÇÃO E DESTINAÇÃO, DE
she. st ÁREA PÚBLICA” e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar um lote de
terra com a área de 150,00m?, da ÁREA URBANA denominada APM 37, da Quadra 19-G,
situado na Rua Alameda Bota Fogo, no Setor Vila Nova, devidamente registrada sob o n. M-
9.319, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Crixás.
Art. 2º. Fica desafetada a área resultante do desmembramento, lote de terra
com a área de 150,00m?, situado na Rua Alameda Bota Fogo, no Setor Vila Nova.
Art. 3º. Fica o referido lote de terra com a área de 150,00m?, situado na Rua
Alameda Bota Fogo, no Setor Vila Nova, destinado para o fim específico de construção de
moradia para família de baixa renda, obedecendo os critérios da Lei Municipal nº.
1.606/2010 de 13 de Dezembro de 2010, que institui o “Programa Habitacional Moradia
Digna Direito de Todos”, incluindo outras áreas urbanas do município.
Art. 4º. As despesas decorrentes das regularizações das áreas supracitadas
correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2017. All:
ia UIS Nus DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2018
TT ema e esmo
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

open original →