| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional de natureza especial no vigente orçamento e da outras providências. |
| native_id | 1753 |
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=== PREFEITURA DE ssa Ss Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.095/2021, de 30 de agosto de 2021. serúfica e ciou fé que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2021 do Município de Crixás, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 02.10.13.392.0014.2.046 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA: 3.3.90.43.00 — Subvenções Sociais .....iriererereererenenmerereaerees R$ 20.000,00; 06.17.08.244.0029.2.057 - MANUTENÇÃO DO F.M.A.S: 3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais .... it iertereeeeereremmeemereeareneaa R$ 30.000,00. Art. 2º. Para fazer face ao crédito adicional de natureza especial autorizado no artigo 1º, com base no art. 43, $ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, no orçamento de 2021 do Município de Crixás, o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias: ES ni 02.10.13.392.0014.2.069 — MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DAS CAVALHADAS: Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Adm.: 2021/2024 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........... R$ 20.000,00; 06.17.08.243.0029.2.062 - MANUTENÇÃO DO S.C.F.V. API E PAC: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Físicas ............ R$ 30.000,00. Art. 3º. No decorrer do exercício financeiro de 2021, de acordo com as necessidades da execução orçamentária, o crédito adicional aberto por esta lei, poderá ser suplementado de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal nº 2043/2020 de 18 de dezembro de 2020 e legislações suplementares aprovadas posteriormente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Agosto do ano de 2021. Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210