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norma nº 2097/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2097 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaEstabelece alteração da Legislação Previdenciária Municipal em atendimento ao disposto em Portaria nº 19.451/2020 do Ministério da Econômica através da Secretária Nacional de Previdência em regulamentação da Emenda Constitucional nº. 103 e da outras providências.
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——. PREFEITURA DE ia
CRIXÁS
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.097/2021, de 13 de outubro de 2021.
»ertitico e aou te que “Estabelece alteração da Legislação
Este ato foi publicado Previdenciária Municipal, em
No Placard da Prefeitura Municipai atendimento ao disposto em Portaria nº.
na presente data 19.451/2020 do Ministério da Economia
através da Secretária Nacional de
Previdência em regulamentação da
Emenda Constitucional nº. 103”; e dá
outras providências. ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o art. 44 da Lei Complementar nº. 138812005, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 44 — (omissis)
IV- A Taxa de Administração será de até 3% do valor total das remunerações
de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência,
administrado pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores
Municipais de CRIXÁS -CRIXÁS-PREVI, com base no exercício anterior e cujos
recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de
Previdência Social, observadas as demais disposições deste artigo, observado o
disposto no parágrafo 2º, podendo ser acrescido de 20% a mais para as despesas com a
certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de
seus dirigentes e conselheiros.
$ 1º -Na verificação do limite percentual definido no caput, não serão
computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros
conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
$ 2º - Fica o Instituto Previdência Social do Municipais de Crixás — CRIXÁS-
PREVI autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do
exercício, cújos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de
Administração.
$ 3º - Fica autorizada a reversão dos saldos remanescentes dos recursos
destinados à Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para
pagamento dos benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho
Deliberativo.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
a ds À
/ A DE
Adm.: 2021/2024
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês
de Outubro do ano de 2021.
to Jun!
ao pa! e
CA ei S o Nun
O DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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