| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Estabelece alteração da Legislação Previdenciária Municipal em atendimento ao disposto em Portaria nº 19.451/2020 do Ministério da Econômica através da Secretária Nacional de Previdência em regulamentação da Emenda Constitucional nº. 103 e da outras providências. |
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——. PREFEITURA DE ia CRIXÁS Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.097/2021, de 13 de outubro de 2021. »ertitico e aou te que “Estabelece alteração da Legislação Este ato foi publicado Previdenciária Municipal, em No Placard da Prefeitura Municipai atendimento ao disposto em Portaria nº. na presente data 19.451/2020 do Ministério da Economia através da Secretária Nacional de Previdência em regulamentação da Emenda Constitucional nº. 103”; e dá outras providências. , Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o art. 44 da Lei Complementar nº. 138812005, passando a ter a seguinte redação: Art. 44 — (omissis) IV- A Taxa de Administração será de até 3% do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência, administrado pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais de CRIXÁS -CRIXÁS-PREVI, com base no exercício anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as demais disposições deste artigo, observado o disposto no parágrafo 2º, podendo ser acrescido de 20% a mais para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros. $ 1º -Na verificação do limite percentual definido no caput, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. $ 2º - Fica o Instituto Previdência Social do Municipais de Crixás — CRIXÁS- PREVI autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cújos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração. $ 3º - Fica autorizada a reversão dos saldos remanescentes dos recursos destinados à Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para pagamento dos benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 a ds À / A DE Adm.: 2021/2024 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Outubro do ano de 2021. to Jun! ao pa! e CA ei S o Nun O DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210