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norma nº 2099/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2099 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaDispõe sobre a desafetação de área Institucional que especifica autoriza seu desmembramento e alienação para fins de construção residencial eu comercial e da outras providências.
native_id1757

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e PREFEITURA DE ——
CRIXAS
do à 0a
Sudirdabitidade e Crescimento
Adm:: 2021/2024
LEI Nº 2.099/2021, de 16 de novembro de 2021.
Certifico € dou le que
este ato foi publicado “Dispõe sobre desafetação de área
ne placard da Prefeitura Institucional que especifica, autoriza seu
Municipal na presente data desmembramento e alienação para fins de
Crista E DE" 9 0 construção residencial e ou comercial” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização de bem
de uso comum, a Área Institucional Nº 5, com área de 2956,06m?, localizada no Residencial
Jardim dos Ipês.
Art. 2º, Fica autorizado o desmembramento bem como, a alienação e ou doação da área
ora desafetada, para fins de construção residencial e/ou comercial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da regularização correrão por conta dos respectivos
beneficiários.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente a lei nº 1.840/15 de 01 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de
novembro do ano de 2021.
A
CA: O SSEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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