| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área Institucional que especifica autoriza seu desmembramento e alienação para fins de construção residencial eu comercial e da outras providências. |
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e PREFEITURA DE —— CRIXAS do à 0a Sudirdabitidade e Crescimento Adm:: 2021/2024 LEI Nº 2.099/2021, de 16 de novembro de 2021. Certifico € dou le que este ato foi publicado “Dispõe sobre desafetação de área ne placard da Prefeitura Institucional que especifica, autoriza seu Municipal na presente data desmembramento e alienação para fins de Crista E DE" 9 0 construção residencial e ou comercial” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização de bem de uso comum, a Área Institucional Nº 5, com área de 2956,06m?, localizada no Residencial Jardim dos Ipês. Art. 2º, Fica autorizado o desmembramento bem como, a alienação e ou doação da área ora desafetada, para fins de construção residencial e/ou comercial. Art. 3º - As despesas decorrentes da regularização correrão por conta dos respectivos beneficiários. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.840/15 de 01 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021. A CA: O SSEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210