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norma nº 2101/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2101 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas previstas no Convênio N. 031/2021 - PM, celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP/GO) e o Município de Crixás.
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LEIN. 2.101, de 13 de dezembro de 2021.
“Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a
efetuar despesas previstas no CONVÊNIO N.
031/2021 - PM, celebrado entre a Secretaria
de Estado da Segurança Pública (SSP/GO) e o
Município de Crixás” e dá outras providências.
(Emenda Modificativa n. 005/2021, de 2 de
dezembro de 2021)
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza a efetuar despesas
previstas no Convênio n. 031/2021 - PM, celebrado entre o Município de Crixás e a Secretaria
de Estado da Segurança Pública (SSP/GO) e seus órgãos Integrantes Jurisdicionais, nos
valores estipulados de 50% do salário mínimo para os Policiais Militares e 70% do salário
mínimo a Comandante de Destacamento e ao Delegado de Polícia.
Art. 2º. No caso de implantação da Cia da Polícia Militar Especializada, os respectivos
indexadores constantes do artigo 1º, serão aplicados aos Policiais e ao Comandante da Polícia
Militar Especializada os valores de 50% e 70% respectivamente, conforme a patente e
hierarquia.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições das Leis n. 1.909/2017 de 03 de julho de 2017 e n. 1.806/20147 de 15 de
dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
Dezembro do ano de 2021. E qo ,
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/Go - CEP. 76510-000 - Fone: (62)3365-1210

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