| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas previstas no Convênio N. 031/2021 - PM, celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP/GO) e o Município de Crixás. |
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| is wertitico e tm PREFEITURA DE —— por dr Este cê ia IXA No Plaparg da Profeitura Miútitcipra) Susterdalilidado e Crescimento [dor 2021/2524 | LEIN. 2.101, de 13 de dezembro de 2021. “Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas previstas no CONVÊNIO N. 031/2021 - PM, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO) e o Município de Crixás” e dá outras providências. (Emenda Modificativa n. 005/2021, de 2 de dezembro de 2021) Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza a efetuar despesas previstas no Convênio n. 031/2021 - PM, celebrado entre o Município de Crixás e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO) e seus órgãos Integrantes Jurisdicionais, nos valores estipulados de 50% do salário mínimo para os Policiais Militares e 70% do salário mínimo a Comandante de Destacamento e ao Delegado de Polícia. Art. 2º. No caso de implantação da Cia da Polícia Militar Especializada, os respectivos indexadores constantes do artigo 1º, serão aplicados aos Policiais e ao Comandante da Polícia Militar Especializada os valores de 50% e 70% respectivamente, conforme a patente e hierarquia. Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições das Leis n. 1.909/2017 de 03 de julho de 2017 e n. 1.806/20147 de 15 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro do ano de 2021. E qo , ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/Go - CEP. 76510-000 - Fone: (62)3365-1210