| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo desafeta área e destinar para concessão de direito real de uso através de concorrência. |
| native_id | 1762 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
De a. PREFEITURA DE Sustentabilidade o Crscimento [fds 2023/2000 | LEI Nº 2.104/2021, de 13 de dezembro de 2021. “Autoriza o Poder Executivo desafetar área e destinar para concessão de direito real de uso através de concorrência.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização de bem de uso comum, a Área Institucional Nº 08, com área de 597,99m?, localizada na Rua Angico no Residencial jardim dos Ipês. Art. 2º. Fica a área ora desafetada, destinada à atividade de Programas Sociais. Art. 3º. A concessão de bens públicos será efetivada mediante concessão administrativa que dependerá de concorrência nos moldes do Parágrafo 1º do art. 110, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos a contar da assinatura do contrato administrativo. 8 1º - O prazo de que se trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa, Art. 5º. A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art. 6º. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Dezembro do ano de 2021. 7 É Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/Go - CEP. 76510-000 - Fone: (62)3365-1210