br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2104/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2104 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo desafeta área e destinar para concessão de direito real de uso através de concorrência.
native_id1762

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

De
a. PREFEITURA DE
Sustentabilidade o Crscimento
[fds 2023/2000 |
LEI Nº 2.104/2021, de 13 de dezembro de 2021.
“Autoriza o Poder Executivo desafetar
área e destinar para concessão de direito
real de uso através de concorrência.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização de bem de
uso comum, a Área Institucional Nº 08, com área de 597,99m?, localizada na Rua Angico no
Residencial jardim dos Ipês.
Art. 2º. Fica a área ora desafetada, destinada à atividade de Programas Sociais.
Art. 3º. A concessão de bens públicos será efetivada mediante concessão administrativa que
dependerá de concorrência nos moldes do Parágrafo 1º do art. 110, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 25 (vinte e
cinco) anos a contar da assinatura do contrato administrativo.
8 1º - O prazo de que se trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse
público devidamente caracterizado através de motivação expressa,
Art. 5º. A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 6º. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel
destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
Dezembro do ano de 2021. 7
É Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/Go - CEP. 76510-000 - Fone: (62)3365-1210

open original →