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norma nº 2106/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2106 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Crixás para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.106/2022, de 03 de janeiro de 2022.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Crixás para 0 exercício de
2022”, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Crixás, para
o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos
e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em
R$ 95.439.239,21 (Noventa cinco milhões quatrocentos trinta nove mil duzentos trinta
nove reais e vinte um centavos), já considerando 20% das Receitas de Dedução para o
FUNDEB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor.
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210
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ee PREFEITURA DE
CRIXAS
Sidtentalilidade e Crescimento
Parágrafo Único. As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços
vigentes em junho de 2021, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes
do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2021, utilizando, para
tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no
período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2021, incluídos os meses
extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022.
Art. 3º. As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento:
Seção II
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
1 - RECEITAS DO TESOURO (R$)
1.1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
13.161.875,00
Receita de Contribuições
8.962.251,00
Receita Patrimonial
1.152.708,00
Receita Agropecuária
26.977,00
Receita Industrial
45.298,00
Transferências Correntes
78.805.740,61
Outras Receitas Correntes 2.765.340,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 171.235,00
Alienação de Bens 1.900,00
Transferências de Capital 1.476.299,00
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210
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CRIXAS
Sustirtalilidade é Crescimento
Receitas Intra-Orçamentárias
Receitas de Contribuições
Contas Retificadoras Fundeb 11.130.384,40
(-) Deduções da Receita Corrente 11.130.384,40
TOTAL 95.439.239,21
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º, A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
para o exercício de 2022 é de R$ 95.439.239,21 (Noventa cinco milhões quatrocentos
trinta nove mil duzentos trinta nove reais e vinte um centavos), , incluindo a relativa ao
serviço da dívida pública municipal interna.
Art. 5º. A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos
e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
I- DESPESAS POR FUNÇÃO
|- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
Administração 4.107.700,00
Agricultura 811.000,00
Assistência Social 5.501.261,63
Ciência e Tecnologia 278.000,00
Comunicações 38.000,00
Cultura 1.339.100,00
Desporto e Lazer 147.000,00
Educação 19.966.713,45
Encargos Sociais 3.568.000,00
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E Telefone: (62) 3365-1210
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PREFEITURA DE
CRIXAS
Sudtentalilidade é Crescimento
1.777.000,00
4.177.000,00
507.377,00
253.000,00
Essencial a Justiça
Gestão Ambiental
101.000,00
17.383.889,13
Legislativa
Previdência Social
Reserva de Contingência
Saneamento
Saúde
Segurança Pública 59.100,00
Transporte 272.000,00
Urbanismo 14.317.000,00
95.439.239,21
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Infraestrutura
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Pas 5 61 Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210
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CRIXAS
1.089.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
179.100,00
Secretaria da Controladoria Municipal
1.339.100,00
Secretaria Municipal de Cultura
Fundo de Reserva Orçamentária 300.000,00
373.200,00
Secretaria de Ações Integradas
Fundo Municipal de Gestão do FUNDEB 8.647.527,46
Fundo Municipal de Saúde - FMS 18.488.889,13
Instituto Previdência Social Municipal de Crixás 9.200.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social - CRIXAS 5.396.469,74
506.791,89
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo do Meio Ambiente 507.377,00
95.439.239,21
95.439.239,21
TOTAL DA DESPESA ORGÃO/UNID. ORCAM.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar,
por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir
parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art.
7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar
por decreto até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total da despesa fixada para
o exercício de 2022, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em
cada proj eto qu-atividade.
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a Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210
—ee PREFEITURA DE
CRIXAS
Susterabilidiado e fsescimendo
$ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele
previsto, quando:
1 - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da
dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao
Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de
forma automática, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no Art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do
exercício;
III - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de
vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e
da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
$ 2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a
anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação
do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
$ 3º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2022
deverão ter numeração própria.
Art. 8º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito, ainda que por Antecipação
de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de
caixa.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2022,
sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município,
respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
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Prefeitura Municipal de Crixás-GO
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CRIXA
Sustentabilidade e Qsescimento
Art. 10. O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022.
Art. 11. O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas
correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo
único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar
a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2022,
instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de
recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo
da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração
Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art. 13. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre
e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três
meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 14. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas
diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades
assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
$ 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser
concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
$ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
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CRIXAS
Sustertalilidade e ls Crescimento
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do
mês de Janeiro do ano de 2022.
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, Es E RITO JUNIOR
“E dio Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
o Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210

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