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norma nº 2108/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2108 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAutoriza firmar CONVÊNIO E SUBVENÇÃO à entidades que prestam serviços ao Município
native_id1767

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texto integral #

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|
o PREFEITURA DE ———
Certifico e dou fe que
CRI este ato foi publicado
Sudtintabilidado é Crescimento ne piacard da Prefeitura
LEI Nº 2.108/2022, de 03 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre autorização ao Município de
firmar convênios e conceder subvenção à
entidades que prestam serviços sociais no
município de Crixás” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder
subvenção social, no exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias do
Município, para as seguintes entidades:
ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL DA
SUBVENÇÃO
Associação Cristã de 36.180.111/0001-74 R$ 6.000,00
Desenvolvimento Humano 3
Parágrafo único. As transferências a entidade serão feitas em parcelas mensais,
conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderá ser realizada, após as seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, médica e educacional;
H - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
HI - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no
exercício de 2021 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; e
VI - celebrar o respectivo convênio;
Art. 3º. A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos
recebidos.
E. Prefeitura Municipal de Crixás-GO
— Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP; 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210
mm PREFEITURA DE ——
CRIXAS
Sudtrtalilidade e Crencimendo
$ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a
prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios no mês fechamento do
orçamento anual, dezembro.
$2º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua
regularização.
$ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna a conveniada
inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do
mês de Janeiro do ano de 2022.
XO-DE BRITO JUNIOR
Ze Prefeito Municipal
q ADM: 2021/2024
. Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210

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