| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Autoriza firmar CONVÊNIO E SUBVENÇÃO à entidades que prestam serviços ao Município |
| native_id | 1767 |
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| o PREFEITURA DE ——— Certifico e dou fe que CRI este ato foi publicado Sudtintabilidado é Crescimento ne piacard da Prefeitura LEI Nº 2.108/2022, de 03 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre autorização ao Município de firmar convênios e conceder subvenção à entidades que prestam serviços sociais no município de Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder subvenção social, no exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias do Município, para as seguintes entidades: ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO Associação Cristã de 36.180.111/0001-74 R$ 6.000,00 Desenvolvimento Humano 3 Parágrafo único. As transferências a entidade serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada, após as seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; H - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente; HI - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2021 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; e VI - celebrar o respectivo convênio; Art. 3º. A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos recebidos. E. Prefeitura Municipal de Crixás-GO — Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP; 76.510-000 Telefone: (62) 3365-1210 mm PREFEITURA DE —— CRIXAS Sudtrtalilidade e Crencimendo $ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios no mês fechamento do orçamento anual, dezembro. $2º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua regularização. $ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna a conveniada inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de Janeiro do ano de 2022. XO-DE BRITO JUNIOR Ze Prefeito Municipal q ADM: 2021/2024 . Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000 Telefone: (62) 3365-1210