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norma nº 2110/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2110 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAltera o art. 1º da Lei n. 2.098, de OBRIGATORIEDADE E LICITAÇÃO.
native_id1769

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DD PREFEITURA DE meme Certifico e dou fe que
este nte foi publicado
CRI Ss no placard da Prefeitura
Sudtintalilidade é Crescimento Municipal na prosente data
“ER o ps
LEI Nº 2.110/2022, de 03 de janeiro de 2022.
“Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº
2.098/2021” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.098/2021, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da transmissão ao vivo das
licitações públicas realizadas pelo poder Legislativo do Município de
Crixás-GO, devendo ser transmitidas ao vivo, por meio de seus canais
oficiais, bem como pelas redes sociais de comunicação utilizados pelos
entes públicos, conforme previsão na Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de
abril de 2021”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de novembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do
mês de Janeiro do ano de 2022.
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Fefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Prefeitura Municipal de Crixás-GO
Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000
Telefone: (62) 3365-1210

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