| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei n. 2.098, de OBRIGATORIEDADE E LICITAÇÃO. |
| native_id | 1769 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
DD PREFEITURA DE meme Certifico e dou fe que este nte foi publicado CRI Ss no placard da Prefeitura Sudtintalilidade é Crescimento Municipal na prosente data “ER o ps LEI Nº 2.110/2022, de 03 de janeiro de 2022. “Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.098/2021” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.098/2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da transmissão ao vivo das licitações públicas realizadas pelo poder Legislativo do Município de Crixás-GO, devendo ser transmitidas ao vivo, por meio de seus canais oficiais, bem como pelas redes sociais de comunicação utilizados pelos entes públicos, conforme previsão na Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de Janeiro do ano de 2022. geito as sena de a tas ne Fefeito Municipal ADM: 2021/2024 Prefeitura Municipal de Crixás-GO Endereço: Pc Inácio José de Campos nº 01 Centro, Crixás - GO, CEP: 76.510-000 Telefone: (62) 3365-1210