| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Divulgação dos direitos das pessoas PORTADORAS DE CÂNCER |
| native_id | 177 |
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é, PREFEITURA DE Certifico e dou té que Funtos para crescer este sto foi publicado Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.933/2017, de 13 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas portadoras de câncer” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com preferência, às pessoas portadoras de câncer, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à previdência social, habilitação e reabilitação, à convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição Federal e das leis, que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 2º. A pessoa portadora de câncer clinicamente ativo tem o direito de receber as informações “essenciais” necessárias para enfrentar a doença e os aspectos que a envolvem que consiste em, no mínimo, obter as seguintes informações: a) Diagnóstico tratamento e remédios pelo SUS; b) Prazo máximo para início do tratamento pelo SUS; c) Saque do FGTS; d) Saque do PIS/PASEP; e) Auxílio-Doença; f) Aposentadoria por Invalidez; g) Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS); h) Assistência Permanente; i) Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no (SUS); )) Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria; k) Isenção do IPVA; 1) Quitação do financiamento da casa própria; m) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados; n) Andamento Judiciário Prioritário; 0) Cirurgia de Reconstrução Mamária; p) Desconto na conta de energia elétrica; q) Transporte coletivo gratuito. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal de Crixás regulamentará a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações. 8 1º- A divulgação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita através do anexo único desta Lei, em todos os sites públicos, bem como, deverá ser publicado nos órgãos públicos de alta fregiência popular. e es Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Y és, PREFEITURA DE Junio para Chescer úl, 017-2020 $2º- A divulgação nos nando pb icos Ever ser feita através de banners, cartazes, painéis ou similares, contendo todas as informações contidas no Anexo Único desta Lei; e, afixados em local visível e de fácil acesso. Art. 3º, Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei, no que couber, após sua vigência. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2017. (Ao fé PLINIO Luis NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2018 Dn Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 CRIXAS, . o ESTADO DE GOIÁS , CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 LEI MUNICIPAL Nº ... ANEXO ÚNICO DIREITOS DA PESSOA ACOMETIDA DE CÂNCER Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) conheça seus direitos: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios. A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves - alguns direitos especiais. O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O doente maior de 60 anos também tem direito a acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso. O tratamento, mesmo quando se conta com a assistência do Estado, é caro e demanda o uso de muitos remédios, suplementos alimentares, fibras e alimentação pouco convencional. Para fazer face a esses gastos, a legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves - alguns direitos especiais. 1. Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS - O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Unico de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado. É possível obter informações sobre os medicamentos gratuitos nos próprios estabelecimentos de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos. a) Cr . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 2. Prazo máximo de tratamento de câncer pelo SUS, Lei nº 12,732, de 22 de novembro de 2012 - O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. Considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. O prazo não se aplica ao câncer não melanócito de pele dos tipos basocelular e espinocelular, ao câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco; e aos casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico. Neste último caso, os pacientes terão acesso a cuidados paliativos, incluindo-se entre estes o controle da dor crônica. O paciente que não tiver o início do seu tratamento oncológico deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis, às penalidades administrativas. Caso a Secretaria de Saúde não resolva o problema - a alternativa é recorrer à justiça. Para isso, o paciente deve procurar alguns dos legitimados para promoverem a ação, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao cumprimento da lei que garante ao paciente com câncer o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Clique aqui e confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais instalados no Brasil. o CRI . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 Documentos que o paciente deve providenciar para acionar a Justiça: RG CPF Comprovante de residência Cartão do SUS Laudo do exame patológico Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado. - Saque do FGTS - Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Além desses documentos, é necessário levar a carteira de trabalho (na hipótese de saque de trabalhador) ou cópia autenticada da ata de assembléia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP. É indispensável levar original e cópia de todos os documentosO valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF). - Saque do PIS/PASEP - O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no RIXÁS . ESTADO DE GOIÁS , CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. Para realizar o saque é necessário apresentar atestado médico com validade não superior atrinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático paraa patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou CO0 a C97 ou DOO à DO9). O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. - Auxílio-Doença - É um benefício mensal a que tem direito o segurado enquanto estiver incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Para ter acesso a esse auxílio, o segurado deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado. - Aposentadoria por Invalidez - A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) - A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. ZH os 10. CRIXAS. ESTADO DE GOIÁS . CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a Y (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento, A pessoa com câncer tem direito ao amparo social desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência, descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consegiúências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode- se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 130 salário. Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência. Assistência Permanente - Assistência permanente é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja O limite máximo legal. - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS) - A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999 tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria - Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF no 15, de 2001,art. in Il. 12 13, . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, 88 4º e 50; IN SRF nº 15, de 2001, art. 50, 88 10 e 20), É bom saber: - O valor da compra de Órtese e prótese podem ser deduzidos da declaração anual do Imposto de Renda. Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada há cinco anos. Isenção do IPVA - Pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde poderão ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício só vale nos casos de veículos adquiridos por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde, seja municipal, estadual ou federal. Além disso, a norma prevê que a isenção será concedida desde que seja automóvel de passageiros, de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e de valor não superiora R$ 70 mil. - Quitação do financiamento da casa própria - A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados - O IPL é O imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. E necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. da 14. 15. . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, O câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas seo veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez. A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link. Andamento Judiciário Prioritário - O Código de Processo Civil foi terado recentemente para conceder o andamento prioritário de ualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em qualquer instância, todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou seja, O rocesso dessas pessoas deve andar um pouco mais depressa que os emais. O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar desse direito uem tem a partir de 60 anos e, além disso, o Estatuto estendeu o ireito aos processos e procedimentos administrativos. Em outras palavras, o doente acometido de moléstia grave que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer uni requerimento exigindo seu direito. Mesmo que o doente não tenha 60 anos poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de vida, em razão da doença grave que é portador. O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz. Caso o juiz defira o pedido, o processo judicial poderá terminar antes do normal e o doente, se ganhar a ação, poderá gozar da decisão judicial. ao av Mo by Cirurgia de Reconstrução Mamária - Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98. Referido . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual suscitadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47). 16. Desconto na conta de energia elétrica - As famílias incluídas no Cadastro único de Programas Sociais com renda mensal até 3 salários mínimos, que tenha em sua composição portador da doença, cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao percentual que varia de 10% a 65%, conforme a faixa de consumo. Caso você não esteja inscrito no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, procure a Prefeitura Municipal de sua cidade para informações de como se cadastrar - CRAS / CadUnico. Caso o paciente com neoplasia maligna não consiga obter algum desses direitos ele deverá pleitear o acesso aos órgãos administrativos de controle (Ministério da Saúde por meio do telefone 136) ou, disque Ministério da Saúde 0800.611997 e, como alternativa extrema, recorrer à Justiça. 17. Transporte Coletivo Gratuito - O artigo 88 da Lei nº 4.317/2009, alterado pela Lei nº 4.887/2012, assim dispõe: "Art. 88. A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993". Número dos telefones para informações: Ministério da Saúde - Disque Saúde - 136 Secretaria Municipal de Assistência Social - 3365-1165 Secretaria Municipal de Saúde - 3365-2674 Ministério Público - CAOSAÚDE - 3243-8077