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norma nº 2115/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2115 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaFirma CONVÊNIOS e SUBVENÇÃO a prestadoras de serviços sociais.
native_id1774

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texto integral #

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Certifico e dou fé que
£€ este nto foi publicado
o PREFEITURA DE — na placard da Prefeitura
trunieipal na presente data
Sustentabilidade é “Ss rativo
lidade e Crescimento SeeyAT
LEIN. 2.115/2022, de 23 de fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre autorização ao Município de
firmar convênios e conceder subvenção a
entidades que prestam serviços sociais no
município de Crixás” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder
subvenção social, no exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias do
Município, para as seguintes entidades:
[ ENTIDADE [| VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS R$ 7.000,00
DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Parágrafo único. As transferências as entidades serão feitas em 12 (doze) parcelas
mensais, com referência aos meses de janeiro a dezembro de 2022, conforme disponibilidade
de caixa.
Art. 2º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderá ser realizada, após as seguintes condições:
I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, médica e educacional;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
HI - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no
exercício de 2020 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - Celebrar o respectivo convênio; e
Art. 3º. A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos
recebidos.
$ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a
prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios, até o 15(décimo-quinto) dia
útil do mês subsequente ao vencido.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
TT — PREFEITURA DE —
$2º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua
regularização.
$ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna conveniada
inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de
fevereiro do ano de 2022.
CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR
efeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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