| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Firma CONVÊNIOS e SUBVENÇÃO a prestadoras de serviços sociais. |
| native_id | 1774 |
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Certifico e dou fé que £€ este nto foi publicado o PREFEITURA DE — na placard da Prefeitura trunieipal na presente data Sustentabilidade é “Ss rativo lidade e Crescimento SeeyAT LEIN. 2.115/2022, de 23 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre autorização ao Município de firmar convênios e conceder subvenção a entidades que prestam serviços sociais no município de Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder subvenção social, no exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias do Município, para as seguintes entidades: [ ENTIDADE [| VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS R$ 7.000,00 DOS EXCEPCIONAIS - APAE Parágrafo único. As transferências as entidades serão feitas em 12 (doze) parcelas mensais, com referência aos meses de janeiro a dezembro de 2022, conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada, após as seguintes condições: I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente; HI - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2020 por autoridade local; IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; VI - Celebrar o respectivo convênio; e Art. 3º. A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos recebidos. $ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios, até o 15(décimo-quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 TT — PREFEITURA DE — $2º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua regularização. $ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna conveniada inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR efeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210