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← Crixás (GO)

norma nº 2116/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2116 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAutoriza CONCESSÃO à CENAPOL produtora de leite.
native_id1775

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texto integral #

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Certifico e dou fé que
Ss este ato fo! publicado
£3I no placard da Prefeitura
mm PREFEITURA DE ementa Municipal na presente data
CRI À, Ss wfistrativo
Sustentabilidade e Crescimento
LEI Nº 2.116/2022, de 23 de fevereiro de 2022.
“Autoriza a concessão de subvenção
mensal para a Associação de Camponeses
Produtores de Leite de Goiás —
ACAPROL” e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à conceder subvenção mensal
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a Associação de Camponeses Produtores de
Leite de Goiás — ACAPROL Inscrita no CNPJ sob o nº 07.671.680/0001-14, Inscrição
Estadual nº 10.662.536-5, estabelecida na Rua Domingos Marques Qd. 19 Lt. 22, Centro,
Crixás-GO; com a finalidade de custear as despesas com aluguel de sua sede/escritório nesta
cidade de Crixás — GO.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento de 2022 do Município de Crixás, no valor total de R$ 1.000
(mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
02.07.19.573.0061.2.412-3.3.50.43.00 = MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: 3.3.90.43.00 -
Subvenções Sociais - R$ 1.000,00;
Art. 3º. A concessão da subvenção à entidade beneficiária fica condicionada à
manutenção de sua sede neste município para atendimento das demandas de seus associados.
Art. 4º. A Entidade beneficiária deverá Prestar contas da destinação da subvenção
anualmente, no encerramento do exercício financeiro.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de
fevereiro do ano de 2022. Carlos Seixo de rito Junior psi
Prefeito Municipal
2024
XO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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