| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Autoriza CONCESSÃO à CENAPOL produtora de leite. |
| native_id | 1775 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Certifico e dou fé que Ss este ato fo! publicado £3I no placard da Prefeitura mm PREFEITURA DE ementa Municipal na presente data CRI À, Ss wfistrativo Sustentabilidade e Crescimento LEI Nº 2.116/2022, de 23 de fevereiro de 2022. “Autoriza a concessão de subvenção mensal para a Associação de Camponeses Produtores de Leite de Goiás — ACAPROL” e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à conceder subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a Associação de Camponeses Produtores de Leite de Goiás — ACAPROL Inscrita no CNPJ sob o nº 07.671.680/0001-14, Inscrição Estadual nº 10.662.536-5, estabelecida na Rua Domingos Marques Qd. 19 Lt. 22, Centro, Crixás-GO; com a finalidade de custear as despesas com aluguel de sua sede/escritório nesta cidade de Crixás — GO. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2022 do Município de Crixás, no valor total de R$ 1.000 (mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.07.19.573.0061.2.412-3.3.50.43.00 = MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: 3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais - R$ 1.000,00; Art. 3º. A concessão da subvenção à entidade beneficiária fica condicionada à manutenção de sua sede neste município para atendimento das demandas de seus associados. Art. 4º. A Entidade beneficiária deverá Prestar contas da destinação da subvenção anualmente, no encerramento do exercício financeiro. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Carlos Seixo de rito Junior psi Prefeito Municipal 2024 XO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210