| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação da Taxa Aquisição de Titulo de Domínio que altera a Lei nº 1.754 de 31 de dezembro. |
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Certifico e dou fé que este ato foi publicado E | ca, À no placard da Prefeitura Municipal na presente data TT DD PREFEITURA DE —— Crua, dmimstrativo LEI Nº 2.118/2022, de 23 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre a regulamentação da Taxa Aquisição de Título de Domínio, que altera a Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 2013 e dá outras providencias”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração regulamentando a Taxa de Aquisição de Titulo de Domínio: Art. 287 - (...) TABELA 03 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTO (Art. 287 do Código Tributário) Nº de Ordem | Discriminação % | UVFM (..) e Co) (ue) Aquisição de Título de Domínio: 32 Sobre o valor venal do lote. Lao - Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do dia 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. “Us2), 44% djpaikiro JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210