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norma nº 2119/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2119 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaConcede REAJUSTE DE SALÁRIO INICIAL aos Servidores Públicos da Educação.
native_id1778

Documents (1)

texto integral #

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CertNico e Gou fé que | e, |
este ato foi puliicado
ne placard da Prefeitura > PREFEITURA DE ==
Adm.: 2021/2024
LEIN. 2.119/2022, de 23 de fevereiro de 2022.
“Concede reajuste ao salário inicial da carreira dos
profissionais do magistério público da educação
básica”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos
profissionais do magistério público ativos da educação básica do Município de Crixás no
percentual de 33,24%.
81º - Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20 (vinte) horas
semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que labora 40 (quarenta)
horas semanais.
82º - O vencimento dos professores que já alcançaram a progressão da carreira consta
no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos
profissionais assistentes do ensino básico do Município de Crixás no percentual de 33,24%.
$1º - Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20 (vinte) horas
semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que labora 40 (quarenta)
horas semanais.
82º - O vencimento dos professores que já alcançaram a progressão da carreira consta
no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de
fevereiro do ano de 2022.
Prefeito Municipal
1d
(O ADM: 2021/2024
ANEXO I
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
e PREFEITURA DE —
CRIXAS
Esudo de Goo
Susdtirdatilidade o
Tabela de Vencimentos do quadro de classificação dos Professores
do Magistério Público do Município de Crixás.
01/2022
REFERÊNCIAS
A B c D E F
Cargo cH Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vir. R$
[ E
Professor | 20 | 1.922,81 | 2.070,08 | 2.230,32 | 2.402,05 | 2.587,01 | 2.786,21
(P-1)
40 3.845,62 | 4.141,73 | 4.460,64 | 4.804,11 | 5.1 74,03 | 5.572,43
A B c D E F
Cargo cH Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$
Professor 20 2.115,09 | 2.277,95 | 2.453,35 | 2.642,26 2.845,71 | 3064,83
em [ 1 I
40 4.230,18 | 4.555,90 | 4.906,71 5.284,52 | 5.691,42 | 6.129,66
A B c D E F
Cargo cH Vir. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$
E)
Professor | 20 | 2.326,59 | 2.505,74 | 2.698,68 | 2.906,48 3.130,28 | 3.371,31
(P-IN)
40 4.653,19 | 5.011,49 | 5.397,37 5.812,97 | 6.260,57 | 6.742,64
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Sustentabilidade e Crescimento
ANEXO II
Tabela de Vencimentos do quadro permanente do profissional do Assistente de Ensino
do Município de Crixás.
01/2022
REFERÊNCIAS
A B Cc D E F
Cargo CH | Vir. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vir. R$
Assistente de | 20 | 1.922,81 2.070,08 | 2.230,32 | 2.402,05 2.587,01 | 2.786,21
Ensino
40 | 3.845,62 | 4.141,73 | 4.460,64 4.804,11 | 5.174,03 | 5.572,43
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de
fevereiro do ano de 2022.
DS SER
— Prefeito Municipal
É a ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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