| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Concede REAJUSTE DE SALÁRIO INICIAL aos Servidores Públicos da Educação. |
| native_id | 1778 |
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CertNico e Gou fé que | e, | este ato foi puliicado ne placard da Prefeitura > PREFEITURA DE == Adm.: 2021/2024 LEIN. 2.119/2022, de 23 de fevereiro de 2022. “Concede reajuste ao salário inicial da carreira dos profissionais do magistério público da educação básica” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos profissionais do magistério público ativos da educação básica do Município de Crixás no percentual de 33,24%. 81º - Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20 (vinte) horas semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que labora 40 (quarenta) horas semanais. 82º - O vencimento dos professores que já alcançaram a progressão da carreira consta no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial dos profissionais assistentes do ensino básico do Município de Crixás no percentual de 33,24%. $1º - Para os servidores do magistério da educação básica que cumpra 20 (vinte) horas semanais, o valor recebido será a metade do recebido pelo profissional que labora 40 (quarenta) horas semanais. 82º - O vencimento dos professores que já alcançaram a progressão da carreira consta no Anexo II desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Prefeito Municipal 1d (O ADM: 2021/2024 ANEXO I Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 e PREFEITURA DE — CRIXAS Esudo de Goo Susdtirdatilidade o Tabela de Vencimentos do quadro de classificação dos Professores do Magistério Público do Município de Crixás. 01/2022 REFERÊNCIAS A B c D E F Cargo cH Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ [ E Professor | 20 | 1.922,81 | 2.070,08 | 2.230,32 | 2.402,05 | 2.587,01 | 2.786,21 (P-1) 40 3.845,62 | 4.141,73 | 4.460,64 | 4.804,11 | 5.1 74,03 | 5.572,43 A B c D E F Cargo cH Vlr. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ Professor 20 2.115,09 | 2.277,95 | 2.453,35 | 2.642,26 2.845,71 | 3064,83 em [ 1 I 40 4.230,18 | 4.555,90 | 4.906,71 5.284,52 | 5.691,42 | 6.129,66 A B c D E F Cargo cH Vir. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vlr. R$ E) Professor | 20 | 2.326,59 | 2.505,74 | 2.698,68 | 2.906,48 3.130,28 | 3.371,31 (P-IN) 40 4.653,19 | 5.011,49 | 5.397,37 5.812,97 | 6.260,57 | 6.742,64 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Sustentabilidade e Crescimento ANEXO II Tabela de Vencimentos do quadro permanente do profissional do Assistente de Ensino do Município de Crixás. 01/2022 REFERÊNCIAS A B Cc D E F Cargo CH | Vir. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ | Vlr. R$ | Vir. R$ | Vir. R$ Assistente de | 20 | 1.922,81 2.070,08 | 2.230,32 | 2.402,05 2.587,01 | 2.786,21 Ensino 40 | 3.845,62 | 4.141,73 | 4.460,64 4.804,11 | 5.174,03 | 5.572,43 Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. DS SER — Prefeito Municipal É a ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210