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norma nº 2123/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2123 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAltera o art. 1° da Lei n. 2.115-2022, de Subvenção APAE.
native_id1782

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LEI Nº 2.123/2022, de 14 de março de 2022.
Cortiilao é dou a a “Dispõe sobre a alteração do art. 1º da
este ato foi publicado lei nº 2.115/2022 de 23 de fevereiro de
no ghnpaca da tc 2022, que autorização ao Município
rara Ea de firmar convênios e conceder
subvenção a entidades que prestam
serviços sociais no município de
Crixás” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da lei nº 2.115/2022 de 23 de fevereiro de 2022, que passará
a ter a seguinte redação: “Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e
conceder subvenção social, no exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias
do Município, para as seguintes entidades”:
ENTIDADE [| VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS ATÉ O VALOR DE R$ 12.000,00
DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em 10 (dez) parcelas
mensais, com referência aos meses de março a dezembro de 2022, conforme disponibilidade
de caixa.
Art. 2º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderá ser realizada, após as seguintes condições:
I - Ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, médica e educacional;
I - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
HI - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no
exercício de 2020 por autoridade local;
1v - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - Celebrar o respectivo convênio; e
Art. 3º - A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos
recebidos.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Adm.: 2021/2024
$ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a
prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios, até o 15º(décimo-quinto) dia
útil do mês subsequente ao vencido.
$2º- A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua
regularização.
$ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo tona conveniada
inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
março do ano de 2022.
A cfeito Municipal
+ ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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