| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n. 2.115-2022, de Subvenção APAE. |
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LEI Nº 2.123/2022, de 14 de março de 2022. Cortiilao é dou a a “Dispõe sobre a alteração do art. 1º da este ato foi publicado lei nº 2.115/2022 de 23 de fevereiro de no ghnpaca da tc 2022, que autorização ao Município rara Ea de firmar convênios e conceder subvenção a entidades que prestam serviços sociais no município de Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 1º da lei nº 2.115/2022 de 23 de fevereiro de 2022, que passará a ter a seguinte redação: “Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder subvenção social, no exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias do Município, para as seguintes entidades”: ENTIDADE [| VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS ATÉ O VALOR DE R$ 12.000,00 DOS EXCEPCIONAIS - APAE Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em 10 (dez) parcelas mensais, com referência aos meses de março a dezembro de 2022, conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada, após as seguintes condições: I - Ter caráter assistencial ou cultural e atender ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; I - Não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente; HI - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2020 por autoridade local; 1v - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; VI - Celebrar o respectivo convênio; e Art. 3º - A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos recebidos. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Adm.: 2021/2024 $ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios, até o 15º(décimo-quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. $2º- A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até sua regularização. $ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo tona conveniada inadimplente, rescinde o Convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março do ano de 2022. A cfeito Municipal + ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210