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norma nº 2125/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2125 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAutoriza SUBVENÇÃO MENSAL ao Clube Independente - ARIEC.
native_id1784

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mm PREFEITURA DE —————
li
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.125/2022, de 14 de março de 2022.
Certífico e dou te que
este ato foi publicado “Autoriza a concessão de subvenção
a im da Prefeitura mensal para a Associação Recreativa
Pri na prRaTR qata Independente Esporte Clube de Crixás —
ARIEC” e dá outras providências.
8 dmirstrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção em valor
único de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a Associação Recreativa Independente Esporte
Clube de Crixás - ARIEC, inscrita no CNPJ sob o nº 02.959.300/0001-28, estabelecida na
Rod. G0-336, Km 99, Bairro Sub. Urbano, com a finalidade de custear as despesas com
ações desportivas.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a subvenção
através da seguinte dotação orçamentaria, já prevista no orçamento do ano de 2022, sob o
nº 27.813.0058.2.397-3.1.90.04.00 - 3.3.50.43.00 — Ficha 246 — Manutenção da Secretaria
Municipal de Educação — Subvenções Sociais.
Art. 3º. A concessão da subvenção à entidade beneficiária fica condicionada às
práticas desportivas e campeonatos, em que a entidade participará, e a transferência do
recurso será feita em parcela única.
Art. 4º. A Entidade beneficiária deverá prestar contas da destinação da subvenção
anualmente, no encerramento do exercício financeiro.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
março do ano de 2022.
Prefeito ipal
+ ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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