| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Autoriza SUBVENÇÃO MENSAL ao Clube Independente - ARIEC. |
| native_id | 1784 |
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mm PREFEITURA DE ————— li Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.125/2022, de 14 de março de 2022. Certífico e dou te que este ato foi publicado “Autoriza a concessão de subvenção a im da Prefeitura mensal para a Associação Recreativa Pri na prRaTR qata Independente Esporte Clube de Crixás — ARIEC” e dá outras providências. 8 dmirstrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção em valor único de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a Associação Recreativa Independente Esporte Clube de Crixás - ARIEC, inscrita no CNPJ sob o nº 02.959.300/0001-28, estabelecida na Rod. G0-336, Km 99, Bairro Sub. Urbano, com a finalidade de custear as despesas com ações desportivas. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a subvenção através da seguinte dotação orçamentaria, já prevista no orçamento do ano de 2022, sob o nº 27.813.0058.2.397-3.1.90.04.00 - 3.3.50.43.00 — Ficha 246 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação — Subvenções Sociais. Art. 3º. A concessão da subvenção à entidade beneficiária fica condicionada às práticas desportivas e campeonatos, em que a entidade participará, e a transferência do recurso será feita em parcela única. Art. 4º. A Entidade beneficiária deverá prestar contas da destinação da subvenção anualmente, no encerramento do exercício financeiro. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março do ano de 2022. Prefeito ipal + ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210