| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Altera Lei n. 2.106-2021, Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2022. |
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De ————ss PREFEITURA DE «5 CRIXAS Sustirialitidado é Croscimento Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.130/2022, de 03 de maio de 2022. Certriso e dou fé que este são foi publicado “Altera Lei nº 2.106 de 03 de janeiro de 2021 no placard da Prefeitura que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipal na presente data Município de Crixás para o exercício de Crixá = Z 2022”, e dá outras providências. Sec ministrativo Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Crixás, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; KH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 95.439.239,21 (Noventa cinco milhões quatrocentos trinta nove mil duzentos trinta nove reais e vinte uns centavos), já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único. As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em junho de 2021, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2021, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2021, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º. As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Adm.: 2021/2024 Seção II CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS 1- RECEITAS DO TESOURO (R$) 1.1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 13.161.875,00 Receita de Contribuições 8.962.251,00 Receita Patrimonial 1.152.708,00 Receita Agropecuária 26.977,00 Receita Industrial 45.298,00 Transferências Correntes 78.805.740,61 Outras Receitas Correntes 2.765.340,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 171.235,00 Alienação de Bens 1.900,00 1.476.299,00 Transferências de Capital Receitas Intra-Orçamentárias Receitas de Contribuições Contas Retificadoras Fundeb 11.130.384,40 | (-) Deduções da Receita Corrente 11.130.384,40 TOTAL 95.439.239,21 CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2022 é de R$ 95.439.239,21 (Noventa cinco milhões quatrocentos trinta nove mil duzentos trinta nove reais e vinte uns centavos), incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna. Art. 5º. A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: Agricultura Assistência Social 1- DESPESAS POR FUNÇÃO 1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 4.107.700,00 811.000,00 5.501.261,63 Ciência e Tecnologia Comunicações 278.000,00 38.000,00 1.339.100,00 147.000,00 19.966.713,45 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Encargos Sociais 3.568.000,00 Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 em PREFEITURA DE ——u Energia 1.777.000,00 4.177.000,00 Gestão Ambiental 507.377,00 Habitação 253.000,00 Indústria Legislativa 4.662.668,40 Previdência Social 16.658.000.0 Reserva de Contingência 300.000,0 Saneamento 292.000,0 JE ar o Saúde Segurança Pública Transporte ma fe) pi o =) o o [a 17.383.889,13 59.100,00 272.000,00 Urbanismo 13.239.429,60 4.662.668,40 1.669.300,00 4.447.200,0 9.230.000,00 13.468.185,99 15.934.429,60 1.089.000,00 179.100,00 1.339.100,00 300.000,00 373.200,00 Secretaria de Desenvolvimento Sustentável Secretaria da Controladoria Municipal Secretaria Municipal de Cultura Fundo de Reserva Orçamentária Secretaria de Ações Integradas Fundo Municipal de Gestão do FUNDEB 8.647.527,46 18.488.889,13 9.200.000,0 5.396.469,74 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 506.791,89 Fundo do Meio Ambiente 507.377.00 TOTAL 95.439.239,21 TOTAL DA DESPESA OÓRGÃO/UNID. ORCAM. 95.439.239,21 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 mm PREFEITURA DE —— Adm.: 2021/2024 Art. 6º. Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2022, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade. 81º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando: I - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais; HI - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; HI - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos. $2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. 83º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2022 deverão ter numeração própria. Art. 8º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal. para reforço de caixa. Art. 9º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2022, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00. Art. 10. O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Sudintialilidado o Cuescimerto Adm.: 2021/2024 Art. 11. O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo. para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2022, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações. Art. 13. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsegiente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 14. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições. 8 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas. $ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2022. o apto SAM te ici a Prefeito Municipal de ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210