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norma nº 2130/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2130 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAltera Lei n. 2.106-2021, Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2022.
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De ————ss
PREFEITURA DE «5
CRIXAS
Sustirialitidado é Croscimento
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.130/2022, de 03 de maio de 2022.
Certriso e dou fé que
este são foi publicado “Altera Lei nº 2.106 de 03 de janeiro de 2021
no placard da Prefeitura que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Municipal na presente data Município de Crixás para o exercício de
Crixá = Z
2022”, e dá outras providências.
Sec ministrativo
Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Crixás, para o
exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
KH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$
95.439.239,21 (Noventa cinco milhões quatrocentos trinta nove mil duzentos trinta nove
reais e vinte uns centavos), já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB,
que serão arrecadados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único. As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços
vigentes em junho de 2021, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do
início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2021, utilizando, para tanto, a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido
entre os meses de junho a novembro de 2021, incluídos os meses extremos do período,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3º. As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes
do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Adm.: 2021/2024
Seção II
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
1- RECEITAS DO TESOURO (R$)
1.1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 13.161.875,00
Receita de Contribuições 8.962.251,00
Receita Patrimonial 1.152.708,00
Receita Agropecuária 26.977,00
Receita Industrial 45.298,00
Transferências Correntes 78.805.740,61
Outras Receitas Correntes 2.765.340,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 171.235,00
Alienação de Bens 1.900,00
1.476.299,00
Transferências de Capital
Receitas Intra-Orçamentárias
Receitas de Contribuições
Contas Retificadoras Fundeb
11.130.384,40
| (-) Deduções da Receita Corrente
11.130.384,40
TOTAL
95.439.239,21
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o
exercício de 2022 é de R$ 95.439.239,21 (Noventa cinco milhões quatrocentos trinta nove
mil duzentos trinta nove reais e vinte uns centavos), incluindo a relativa ao serviço da dívida
pública municipal interna.
Art. 5º. A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e
unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
Agricultura
Assistência Social
1- DESPESAS POR FUNÇÃO
1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
4.107.700,00
811.000,00
5.501.261,63
Ciência e Tecnologia
Comunicações
278.000,00
38.000,00
1.339.100,00
147.000,00
19.966.713,45
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central -
Encargos Sociais 3.568.000,00
Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
em PREFEITURA DE ——u
Energia 1.777.000,00
4.177.000,00
Gestão Ambiental 507.377,00
Habitação
253.000,00
Indústria
Legislativa 4.662.668,40
Previdência Social 16.658.000.0
Reserva de Contingência 300.000,0
Saneamento 292.000,0
JE ar o
Saúde
Segurança Pública
Transporte
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[a
17.383.889,13
59.100,00
272.000,00
Urbanismo 13.239.429,60
4.662.668,40
1.669.300,00
4.447.200,0
9.230.000,00
13.468.185,99
15.934.429,60
1.089.000,00
179.100,00
1.339.100,00
300.000,00
373.200,00
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Secretaria da Controladoria Municipal
Secretaria Municipal de Cultura
Fundo de Reserva Orçamentária
Secretaria de Ações Integradas
Fundo Municipal de Gestão do FUNDEB 8.647.527,46
18.488.889,13
9.200.000,0
5.396.469,74
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 506.791,89
Fundo do Meio Ambiente 507.377.00
TOTAL 95.439.239,21
TOTAL DA DESPESA OÓRGÃO/UNID. ORCAM. 95.439.239,21
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
mm PREFEITURA DE ——
Adm.: 2021/2024
Art. 6º. Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por
Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de
dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e
43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por
decreto até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total da despesa fixada para o
exercício de 2022, criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada
projeto ou atividade.
81º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele
previsto, quando:
I - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da
dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
HI - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado
e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma
automática, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
HI - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de
vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da
arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
$2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação
parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
83º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2022 deverão ter
numeração própria.
Art. 8º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito, ainda que por Antecipação de
Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal. para reforço de caixa.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2022, sempre
que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando
sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
Art. 10. O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Sudintialilidado o Cuescimerto
Adm.: 2021/2024
Art. 11. O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo. para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes
e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único
do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a compatibilizar a execução
orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2022, instituindo,
adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit
financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública
municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o
melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art. 13. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e,
no primeiro mês de cada trimestre subsegiente, sempre com base nos últimos três meses,
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 14. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo
e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas
de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras
por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
8 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos
desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
$ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de
maio do ano de 2022.
o apto SAM
te ici a
Prefeito Municipal
de ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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