| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Estabelece normas para CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS pelo Município. |
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—eme PREFEITURA DE mt 7 lidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 LEIN. 2.131/2022, de 11 de maio de 2022. Certifico e dou te que : vste ato foi publicado n ” no placard da Prefeitura Estabelece normas para concessão na presente data de subvenções sociais pelo Município e de Crixás” e dá outras providências. Bamigístrativo Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fundáientalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Art. 2º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Prefeitura Municipal de Crixás. Art. 3º - A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de convênio entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Art. 4º. O Município de Crixás só concederá subvenção social nos termos da presente lei utilizando recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com programa anual aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º. Não poderão receber subvenções sociais as instituições que: I- Tenham fins lucrativos; II - Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico; II - Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. Art. 6º. O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado. bem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições: I- Ter personalidade jurídica; - Possuir finalidade filantrópica; HI - Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; aça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —= PREFEITURA DE ot CRIXAS Suitirtalitidado e Crescimento Adm.: 2021/2024 IV - Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes do art. 1º desta lei; V - Ter corpo diretivo idôneo; VI - Ter patrimônio ou rendas regulares; VII - Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços; VIII - Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante a Prefeitura; IX - Estar cadastrada na Prefeitura Municipal para prestação do serviço. Art. 7º. Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal no primeiro trimestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte. Art. 8º. As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos: I - Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas contas; II - Prestação de contas no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título de subvenção social de acordo com as normas estabelecidas por decreto do Poder Executivo; HI - Declaração da Prefeitura de que a entidade cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas. Parágrafo Único. Para os efeitos do item III, art. 8º desta lei, poderá o Prefeito Municipal determinar a realização de auditoria “in loco “, conforme determina o inciso II do art. 74 da Constituição federal. Art. 9º. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora do serviço, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. $ 1º - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo da Prefeitura, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exsícicio da concessão. Z ça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——e PREFEITURA DE ee CRIXAS tado de Gia abilidade e Cocscimento Adm.: 2021/2024 $ 2º - Na hipótese de a entidade prestadora de serviço utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no parágrafo anterior. Art. 10. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da Prefeitura, com base nos documentos exigidos, conforme decreto de regulamento para prestação de contas. estabelecido pelo Poder Executivo e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45( quarenta e cinco ) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 ( quinze ) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa. $ 1º- A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: I - Técnico — quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio; II - Financeiro — quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio. $ 2º - Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesa do executivo ou fundo municipal deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar do processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação e a encaminhará ao órgão de contabilidade oficial do município, o qual examinará, formalmente, a prestação de contas e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido registro. $ 3º - Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade. 8 4º - O órgão de contabilidade da Prefeitura examinará, formalmente, a prestação de contas e, constatando irregularidades procederá a instauração da Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência. 8 5º - Após a providência aludida no parágrafo anterior, o respectivo processo de tomada de Contas especial será encaminhado ao órgão de controle interno da Prefeitura para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e providências subsequentes. $ 6º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, itura determinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou imento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, scido de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ds) eme. PREFEITURA DE sad Sufeiditdado ia lidade 8 7º - Esgotado o prazo, referido no parágrafo anterior, e não cumpridas as exigências, ou ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário municipal, a Prefeitura adotará as providências previstas no $ 3º deste artigo. $ 8º - Aplicam-se às disposições dos $ 4º, 5º e 6º deste artigo aos casos em que a entidade prestadora do serviço não comprove a aplicação da contrapartida estabelecida no convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro. Art. 11. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pela Prefeitura serão concedidas subvenções sociais. Art. 12. Anualmente, até o dia 30 de novembro, o chefe do executivo municipal elaborará um plano de concessão de subvenções sociais, relativo ao exercício financeiro seguinte, a ser aprovado pelo Prefeito para integrar a execução orçamentária. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. SSFTXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE ema Cocscimento Adm.: 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, f cs de Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 A ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CE CT 2 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Descrição SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Documento = E