| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Altera o art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.125 de 14 de março de 2022. |
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mm PREFEITURA DE —— Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.132/2022, de 11 de maio de 2022. Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura “Dispõe sobre alteração de artigo 2º da p Pp municipal na presente data lei municipal nº 2.125 de 14 de março de Cir = 2022” e dá outras providências. . Râmjáistrativo Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vi gentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2. 125, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a subvenção através da seguinte dotação orçamentaria, já prevista no orçamento do ano de 2022, sob o nº 27.813.0058.2.397- 3.3.50.43.00 — Ficha 246 — Gestão das Atividades do Desporto e Lazer — Subvenções Sociais”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. : BRITO JUNIOR nicipal ADM: 2021/2024 raça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE ema Cocscimento Adm.: 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, f cs de Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 A ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CE CT 2 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Descrição SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Documento = E