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norma nº 2132/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2132 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAltera o art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.125 de 14 de março de 2022.
native_id1789

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mm PREFEITURA DE ——
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.132/2022, de 11 de maio de 2022.
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura “Dispõe sobre alteração de artigo 2º da
p Pp
municipal na presente data lei municipal nº 2.125 de 14 de março de
Cir =
2022” e dá outras providências.
. Râmjáistrativo
Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vi gentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2. 125, de 14 de março de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a subvenção através
da seguinte dotação orçamentaria, já prevista no orçamento do ano de 2022, sob o
nº 27.813.0058.2.397- 3.3.50.43.00 — Ficha 246 — Gestão das Atividades do Desporto e
Lazer — Subvenções Sociais”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de
maio do ano de 2022.
: BRITO JUNIOR
nicipal
ADM: 2021/2024
raça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central -
Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
me PREFEITURA DE ema
Cocscimento
Adm.: 2021/2024
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022.
Ao Pode Legislativo Municipal,
Câmara Municipal de Crixás.
Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022,
2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Senhor Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse
Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022,
2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022
e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o
anexo de Lei.
Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
f cs de Souza
Secretário Municipal de Administração
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
A ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CE CT 2
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Descrição
SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN
Documento =
E

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