| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Altera o art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.116 de 23 de fevereiro de 2022. |
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ti PREFEITURA DE — CRIXAS Es Golo Susterdabilidade o Crescimento Adm.: 2021/2024 LEIN. 2.133/2022, de 11 de maio de 2022. Certitico e dou te que este ato foi publicado no placard da Prefeitura “Dispõe sobre alteração de artigo 2º da Municipal na presente data lei municipal nº 2.116 de 23 de fevereiro Crix Dis de 2022” e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei n. 2.116, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2022 do Município de Crixás, no valor mensal de R$ 1.000 (mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.07.19.573.0061.2412.3.3.50. 43 — Apoio Projetos Inovadores Locais - Subvenções Sociais”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. iq U Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE ema Cocscimento Adm.: 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, f cs de Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 A ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CE CT 2 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Descrição SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Documento = E