| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura |
| native_id | 1791 |
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——eme PREFEITURA DE CRIXAS Estado do Go o Crescimento LEIN. 2.134/2022, de 11 de maio de 2022. Certifico e dou te que ste ado foi publicado E ps placard da Prefeitura «Cria a Secretaria Municipal de Municipal na presente data Agricultura, Pecuária e Piscicultura” e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura, que passa a compor a Estrutura Organizacional do Poder Executivo. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura tem como finalidade promover ações voltadas para o desenvolvimento agropecuário, além de prestar assistência técnica e agropecuária aos produtores e criadores rurais do Município de Crixás. Art. 3º. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura compete executar as seguintes atividades: I - Promover o fomento das atividades econômicas relacionadas ao agronegócio do Município; I - Explorar as potencialidades e viabilizar a atração de investimento ao setor agropecuário; WI - Viabilizar e atrair investimentos; IV - Planejar, organizar e administrar a coordenação e controle das atividades e políticas públicas de fomento à agricultura, pecuária e piscicultura; V - Elaborar projetos e atividades voltadas ara o estímulo da agricultura familiar e atividades de orientação em geral aos produtores; VI - Fornecer apoio técnico às atividades inerentes ao setor; VII - Elaboração de projetos técnicos diversos e captação de recursos junto às demais esferas c órgãos do governo; VIII - Dar suporte a participantes de programas de desenvolvimento sustentável dentro no Município. Art. 42.4 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura Terá os seguintes descritos no Anexo I desta Lei: Praçá Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ANEXO 1 QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PSICULTURA ' .: Escolaridad Carga Item Nomenclatura Quantidade Vencimento scolaridade | prária Secretário Municipal de e E Fundamental 40 horas 01 Agricultura, Pecuária e 01 Secretário Municipal Incompleto cenas L Piscicultura z a A Fundamental 40 horas 02 Diretor de Pecuária 01 Nível I-B Incompleto semanais Diretor de Agricultura Ra Fundamental 40 horas 03 Familiar oi EA | Incompleto semanais . asa E Fundamental 40 horas 04 Diretor Piscicultura 01 Nível - II Incompleto semanais $1º - Fica alterada a estrutura de cargos e salários do Município de Crixás-GO na seguinte forma: I- Fica criada a Diretoria Municipal de Pecuária, que é composta pelo cargo de Diretor de Pecuária; II - Fica criada a Diretoria Municipal de Agricultura Familiar, que é composta pelo cargo de Diretor de Agricultura Familiar; III - Fica criada a Diretoria Municipal de Piscicultura, que é composta pelo cargo de Diretor de Piscicultura; Art. 5º. Ficam criados os seguintes cargos, descritos o artigo supra: I- Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura; II - Diretor de Pecuária; HI - Diretor de Agricultura Familiar; IV - Diretor de Piscicultura. Furúgrafo único. Os cargos descritos neste ártico ficarão alocados na Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura. Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura compete: rmular, assessorar e monitorar a execução das atividades da Secretaria Municipal de ra, Pecuária e Piscicultura descritas no Art. 3º desta Lei; aça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e PREFEITURA DE oa CRIXAS Suterdabilidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 II - Garantir o efetivo cumprimento das funções da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura, descritas no Art. 3º desta Lei; III - Promover ações de fomento e valorização do setor agropecuário no Município de Crixás; Art. 7º. Ao Diretor de Pecuária compete: I - Coordenar os serviços diretamente ligados à pecuária dentre as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura; II - Articular parcerias com a Sociedade Civil e Entidades Civis para a promoção de políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da pecuária no âmbito do Município de Crixás; HI - Articular com os demais setores da Administração Municipal a implementação de atividades de manutenção e estrutura operacional focadas no fomento e fomento e valorização da pecuária no âmbito do Município de Crixás. Art. 8º. Ao Diretor de Agricultura Familiar compete: I - Coordenar os serviços diretamente ligados à agricultura dentre as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura; II - Articular parcerias com a Sociedade Civil e Entidades Civis para a promoção de políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da agricultura no âmbito do Município de Crixás; HI - Articular com os demais setores da Administração Municipal a implementação de atividades de manutenção e estrutura operacional focadas no fomento e fomento e valorização da agricultura no âmbito do Município de Crixás. Art. 9º Ao Diretor de Piscicultura compete: I - Coordenar os serviços diretamente ligados à Piscicultura dentre as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura; I - Articular parcerias com a Sociedade Civil e Entidades Civis para a promoção de políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da Piscicultura no âmbito do Município de Crixás; HI - Articular com os demais setores da Administração Municipal a implementação de atividades de manutenção e estrutura operacional focadas no fomento e fomento e valorização da Piscicultura nodmbito do Município de Crixás. - 10º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações amentárias próprias, inseridas no orçamento geral do Município para o exercício fiscal de 2022, ficando, desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a abertura e créditos Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 — E Sa PREFEITURA DE — Sustirtalilidado e Crescimento adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente, sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 11º. Esta Lei altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.697/2013, excluindo do texto desde dispositivo o Inciso II, de forma que a redação fica da seguinte forma: “Apt 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão: 1 - Diretor de Agricultura. ” Art. 12. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.697/2013, acrescentando o Art. 1º-A, que tem a seguinte redação: “Art 1º4. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura, os seguintes cargos em comissão: - Diretor de Pecuária. ” Art. 13. Fica alterado: 1-0 art. 1º, da Lei Municipal nº 1.217/2000, no que tange ao órgão Diretoria de Agricultura e Pecuária, que, nesta linha, passará a ter a seguinte redação: “Diretoria de Piscicultura — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Psicultura” II - O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.217/2000, na linha que trata do cargo de Diretor de Agricultura e Pecuária, que passa a ter a seguinte redação: “Diretor de Piscicultura — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Psicultura” Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. 4 ito Municipal E ad ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE ema Cocscimento Adm.: 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, f cs de Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 A ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CE CT 2 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Descrição SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Documento = E