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norma nº 2134/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2134 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaCria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura
native_id1791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

——eme PREFEITURA DE
CRIXAS
Estado do Go
o Crescimento
LEIN. 2.134/2022, de 11 de maio de 2022.
Certifico e dou te que
ste ado foi publicado E
ps placard da Prefeitura «Cria a Secretaria Municipal de
Municipal na presente data Agricultura, Pecuária e Piscicultura”
e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura, que
passa a compor a Estrutura Organizacional do Poder Executivo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura tem como finalidade
promover ações voltadas para o desenvolvimento agropecuário, além de prestar assistência técnica
e agropecuária aos produtores e criadores rurais do Município de Crixás.
Art. 3º. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura compete executar
as seguintes atividades:
I - Promover o fomento das atividades econômicas relacionadas ao agronegócio do
Município;
I - Explorar as potencialidades e viabilizar a atração de investimento ao setor
agropecuário;
WI - Viabilizar e atrair investimentos;
IV - Planejar, organizar e administrar a coordenação e controle das atividades e políticas
públicas de fomento à agricultura, pecuária e piscicultura;
V - Elaborar projetos e atividades voltadas ara o estímulo da agricultura familiar e
atividades de orientação em geral aos produtores;
VI - Fornecer apoio técnico às atividades inerentes ao setor;
VII - Elaboração de projetos técnicos diversos e captação de recursos junto às demais
esferas c órgãos do governo;
VIII - Dar suporte a participantes de programas de desenvolvimento sustentável dentro no
Município.
Art. 42.4 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura Terá os seguintes
descritos no Anexo I desta Lei:
Praçá Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
ANEXO 1
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PSICULTURA
' .: Escolaridad Carga
Item Nomenclatura Quantidade Vencimento scolaridade | prária
Secretário Municipal de e E Fundamental 40 horas
01 Agricultura, Pecuária e 01 Secretário Municipal Incompleto cenas
L Piscicultura
z a A Fundamental 40 horas
02 Diretor de Pecuária 01 Nível I-B Incompleto semanais
Diretor de Agricultura Ra Fundamental 40 horas
03 Familiar oi EA | Incompleto semanais
. asa E Fundamental 40 horas
04 Diretor Piscicultura 01 Nível - II Incompleto semanais
$1º - Fica alterada a estrutura de cargos e salários do Município de Crixás-GO na seguinte
forma:
I- Fica criada a Diretoria Municipal de Pecuária, que é composta pelo cargo de Diretor de
Pecuária;
II - Fica criada a Diretoria Municipal de Agricultura Familiar, que é composta pelo cargo
de Diretor de Agricultura Familiar;
III - Fica criada a Diretoria Municipal de Piscicultura, que é composta pelo cargo de Diretor
de Piscicultura;
Art. 5º. Ficam criados os seguintes cargos, descritos o artigo supra:
I- Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura;
II - Diretor de Pecuária;
HI - Diretor de Agricultura Familiar;
IV - Diretor de Piscicultura.
Furúgrafo único. Os cargos descritos neste ártico ficarão alocados na Secretária Municipal
de Agricultura, Pecuária e Piscicultura.
Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura compete:
rmular, assessorar e monitorar a execução das atividades da Secretaria Municipal de
ra, Pecuária e Piscicultura descritas no Art. 3º desta Lei;
aça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—e PREFEITURA DE oa
CRIXAS
Suterdabilidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
II - Garantir o efetivo cumprimento das funções da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Piscicultura, descritas no Art. 3º desta Lei;
III - Promover ações de fomento e valorização do setor agropecuário no Município de
Crixás;
Art. 7º. Ao Diretor de Pecuária compete:
I - Coordenar os serviços diretamente ligados à pecuária dentre as atividades da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura;
II - Articular parcerias com a Sociedade Civil e Entidades Civis para a promoção de
políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da pecuária no âmbito do Município de
Crixás;
HI - Articular com os demais setores da Administração Municipal a implementação de
atividades de manutenção e estrutura operacional focadas no fomento e fomento e valorização da
pecuária no âmbito do Município de Crixás.
Art. 8º. Ao Diretor de Agricultura Familiar compete:
I - Coordenar os serviços diretamente ligados à agricultura dentre as atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura;
II - Articular parcerias com a Sociedade Civil e Entidades Civis para a promoção de
políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da agricultura no âmbito do Município de
Crixás;
HI - Articular com os demais setores da Administração Municipal a implementação de
atividades de manutenção e estrutura operacional focadas no fomento e fomento e valorização da
agricultura no âmbito do Município de Crixás.
Art. 9º Ao Diretor de Piscicultura compete:
I - Coordenar os serviços diretamente ligados à Piscicultura dentre as atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura;
I - Articular parcerias com a Sociedade Civil e Entidades Civis para a promoção de
políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da Piscicultura no âmbito do Município de
Crixás;
HI - Articular com os demais setores da Administração Municipal a implementação de
atividades de manutenção e estrutura operacional focadas no fomento e fomento e valorização da
Piscicultura nodmbito do Município de Crixás.
- 10º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações
amentárias próprias, inseridas no orçamento geral do Município para o exercício fiscal de 2022,
ficando, desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a abertura e créditos
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
— E Sa
PREFEITURA DE —
Sustirtalilidado e Crescimento
adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente,
sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 11º. Esta Lei altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.697/2013, excluindo do texto desde
dispositivo o Inciso II, de forma que a redação fica da seguinte forma:
“Apt 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinados à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão:
1 - Diretor de Agricultura. ”
Art. 12. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.697/2013, acrescentando o Art. 1º-A, que tem
a seguinte redação:
“Art 1º4. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinados à
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura, os seguintes cargos em
comissão:
- Diretor de Pecuária. ”
Art. 13. Fica alterado:
1-0 art. 1º, da Lei Municipal nº 1.217/2000, no que tange ao órgão Diretoria de Agricultura
e Pecuária, que, nesta linha, passará a ter a seguinte redação:
“Diretoria de Piscicultura — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Psicultura”
II - O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.217/2000, na linha que trata do cargo de Diretor de
Agricultura e Pecuária, que passa a ter a seguinte redação:
“Diretor de Piscicultura — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Psicultura”
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio
do ano de 2022.
4 ito Municipal
E ad ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
me PREFEITURA DE ema
Cocscimento
Adm.: 2021/2024
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022.
Ao Pode Legislativo Municipal,
Câmara Municipal de Crixás.
Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022,
2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Senhor Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse
Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022,
2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022
e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o
anexo de Lei.
Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
f cs de Souza
Secretário Municipal de Administração
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
A ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CE CT 2
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Descrição
SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN
Documento =
E

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