| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Cria Secretaria Municipal de Planejamento. |
| native_id | 1794 |
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nm“ mm —e PREFEITURA DE — CRIXAS Sustentabilidade o Crescimento LEI Nº 2.137/2022, de 11 de maio de 2022. Certifico e dou fé que este ado foi publicado no placard da Prefeitura “Cria a Secretaria de Planejamento” - e dá outras providências. idminjótrativo Faço“sabér, que 4 Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, que passa a compor à Estrutura Organizacional do Poder Executivo. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento tem como finalidade promover ações voltadas para o elaborar, coordenar e planejar a execução dos planos globais e setoriais do Município Art. 3º, À Secretaria Municipal de Planejamento compete executar as seguintes atividades: I- Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município: II - Formular e planejar a política de desenvolvimento econômico e social do Município; III - coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do Município; Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento terá os seguintes cargos, devidamente descritos no Anexo I desta Lei: ANEXO I QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Item | Nomenclatura Quantidade | Vencimento | Escolaridade Carga Horária Secretário Municipal Secretário Fundamental 40 horas 01 , 01 ss E de Planejamento Municipal Incompleto semanais $1º - Fica alterada a estrutura de cargos e salários do Município de Crixás-GO na seguinte forma: tt. 5º. Ficam criado os seguintes cargos, descrito o artigo supra: I - Secretário Municipal de Planejamento. áça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —e PREFEITURA DE PRE CRIXAS PE are pe Parágrafo único. O cargo descrito neste ártico ficarão alocados na Secretária Municipal de Planejamento. Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Panejamento compete: 1 - Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município; I - Garantir o efetivo cumprimento das funções da Secretaria Municipal de Planejamento, descritas no Art. 3º desta Lei; III - Promover ações de pesquisa que basearão a execução dos planos globais e setoriais do Município; IV - Coordenar e executar os planos globais e setoriais do Município; V - Atuar, de forma efetiva, no planejamento das necessidades dos demais órgãos, seja no que se refere ao uso de recursos materiais, financeiros ou humanos. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento geral do Município para o exercício fiscal de 2022, ficando, desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a abertura e créditos adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente, sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. Prefeito Municipal La ADM: 2021/2024 ee ——ooooooooo—— Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE ema Cocscimento Adm.: 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, f cs de Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 A ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CE CT 2 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Descrição SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Documento = E