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norma nº 2137/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2137 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaCria Secretaria Municipal de Planejamento.
native_id1794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

nm“
mm —e
PREFEITURA DE —
CRIXAS
Sustentabilidade o Crescimento
LEI Nº 2.137/2022, de 11 de maio de 2022.
Certifico e dou fé que
este ado foi publicado
no placard da Prefeitura “Cria a Secretaria de Planejamento”
- e dá outras providências.
idminjótrativo
Faço“sabér, que 4 Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, que passa a compor à
Estrutura Organizacional do Poder Executivo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento tem como finalidade promover
ações voltadas para o elaborar, coordenar e planejar a execução dos planos globais e setoriais
do Município
Art. 3º, À Secretaria Municipal de Planejamento compete executar as seguintes
atividades:
I- Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município:
II - Formular e planejar a política de desenvolvimento econômico e social do
Município;
III - coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e
setoriais do Município;
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento terá os seguintes cargos,
devidamente descritos no Anexo I desta Lei:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Item | Nomenclatura Quantidade | Vencimento | Escolaridade Carga
Horária
Secretário Municipal Secretário Fundamental 40 horas
01 , 01 ss E
de Planejamento Municipal Incompleto semanais
$1º - Fica alterada a estrutura de cargos e salários do Município de Crixás-GO na
seguinte forma:
tt. 5º. Ficam criado os seguintes cargos, descrito o artigo supra:
I - Secretário Municipal de Planejamento.
áça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—e PREFEITURA DE PRE
CRIXAS
PE are
pe
Parágrafo único. O cargo descrito neste ártico ficarão alocados na Secretária
Municipal de Planejamento.
Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Panejamento compete:
1 - Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município;
I - Garantir o efetivo cumprimento das funções da Secretaria Municipal de
Planejamento, descritas no Art. 3º desta Lei;
III - Promover ações de pesquisa que basearão a execução dos planos globais e
setoriais do Município;
IV - Coordenar e executar os planos globais e setoriais do Município;
V - Atuar, de forma efetiva, no planejamento das necessidades dos demais órgãos,
seja no que se refere ao uso de recursos materiais, financeiros ou humanos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias, inseridas no orçamento geral do Município para o exercício
fiscal de 2022, ficando, desde logo, autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a
abertura e créditos adicionais, especiais e suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
do orçamento vigente, sem prejuízo das autorizações lá consignadas, em conformidade com
a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de
maio do ano de 2022.
Prefeito Municipal
La ADM: 2021/2024
ee ——ooooooooo——
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
me PREFEITURA DE ema
Cocscimento
Adm.: 2021/2024
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022.
Ao Pode Legislativo Municipal,
Câmara Municipal de Crixás.
Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022,
2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Senhor Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse
Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022,
2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022
e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o
anexo de Lei.
Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
f cs de Souza
Secretário Municipal de Administração
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
A ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CE CT 2
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Descrição
SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN
Documento =
E

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