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norma nº 2138/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2138 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDeclara PROVA DO LAÇO, como Patrimônio Cultura.
native_id1795

Documents (1)

texto integral #

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Dn lina
PREFEITURA DE —S
LEI Nº 2.138/2022, de 11 de maio de 2022.
Certifico e dou fe que “Declara a Prova do Laço, como
este ato foi publicado bem integrante do Patrimônio
no placard da ita cultural imaterial do Município de
pumicipal na DE Crixás/GO e considera como
Cs Za atividade tradicional” e dá outras
Aamigástrativo providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como bem integrante do patrimônio cultural imaterial
do município de Crixás/GO e considerada como atividade tradicionalista a “Prova de
Laço”.
Parágrafo único. A Prova de Laço é uma competição em que o laçador deve se
apresentar com as indumentárias características do homem do campo de nossa região,
utilizando-se do laço .
Art. 2º. A Prova de Laço é considerada uma cultura e tradição por apresentar
as seguintes características:
1 - Trata-se de um jogo com regras previstas em regulamentos;
II - Trata-se de uma competição, com vencedores e perdedores e distribuição
de premiações;
HI - Por seu conteúdo pedagógico, uma vez que envolve a manutenção das
tradições Goianas, por meio da demonstração de coragem exigida aos laçadores e dos
ensinamentos, promovendo o respeito e a interação com as gerações mais experientes,
o conhecimento da história do povo goiano do interior e a aprendizagem do trato e
respeito com os animais.
Art. 3º. Nos termos da Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, a
declaração da prova de laço como patrimônio cultural imaterial se justifica por seu
relevante interesse como manifestação cultural.
Art. 4º. De forma a garantir o bem-estar dos animais envolvidos na Prova de
Laço, devem ser observadas em seu manejo as determinações da Lei Federal nº
10.519, de 17 de julho de 2.002, e demais regulamentos e convenções pertinentes.
Art. 5º O Município de Crixás, por meio do Poder Executivo, deverá fomentar
a Prova do Laço por meio de organização de competições e apoio a competições
rivadas.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
SuAerdol
ento
Adm.: 2021/2024
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês
de maio do ano de 2022.
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
me PREFEITURA DE ema
Cocscimento
Adm.: 2021/2024
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022.
Ao Pode Legislativo Municipal,
Câmara Municipal de Crixás.
Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022,
2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Senhor Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse
Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022,
2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022
e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o
anexo de Lei.
Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
f cs de Souza
Secretário Municipal de Administração
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
A ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CE CT 2
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Descrição
SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN
Documento =
E

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