| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Declara PROVA DO LAÇO, como Patrimônio Cultura. |
| native_id | 1795 |
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Dn lina PREFEITURA DE —S LEI Nº 2.138/2022, de 11 de maio de 2022. Certifico e dou fe que “Declara a Prova do Laço, como este ato foi publicado bem integrante do Patrimônio no placard da ita cultural imaterial do Município de pumicipal na DE Crixás/GO e considera como Cs Za atividade tradicional” e dá outras Aamigástrativo providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do município de Crixás/GO e considerada como atividade tradicionalista a “Prova de Laço”. Parágrafo único. A Prova de Laço é uma competição em que o laçador deve se apresentar com as indumentárias características do homem do campo de nossa região, utilizando-se do laço . Art. 2º. A Prova de Laço é considerada uma cultura e tradição por apresentar as seguintes características: 1 - Trata-se de um jogo com regras previstas em regulamentos; II - Trata-se de uma competição, com vencedores e perdedores e distribuição de premiações; HI - Por seu conteúdo pedagógico, uma vez que envolve a manutenção das tradições Goianas, por meio da demonstração de coragem exigida aos laçadores e dos ensinamentos, promovendo o respeito e a interação com as gerações mais experientes, o conhecimento da história do povo goiano do interior e a aprendizagem do trato e respeito com os animais. Art. 3º. Nos termos da Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, a declaração da prova de laço como patrimônio cultural imaterial se justifica por seu relevante interesse como manifestação cultural. Art. 4º. De forma a garantir o bem-estar dos animais envolvidos na Prova de Laço, devem ser observadas em seu manejo as determinações da Lei Federal nº 10.519, de 17 de julho de 2.002, e demais regulamentos e convenções pertinentes. Art. 5º O Município de Crixás, por meio do Poder Executivo, deverá fomentar a Prova do Laço por meio de organização de competições e apoio a competições rivadas. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 SuAerdol ento Adm.: 2021/2024 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE ema Cocscimento Adm.: 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, f cs de Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 A ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CE CT 2 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Descrição SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Documento = E