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norma nº 2139/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2139 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaInstitui o Programa PRIMEIRO EMPREGO.
native_id1796

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Suderdabitidade - Crescimento
LEI Nº 2.139/2022, de 11 de maio de 2022.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “Autoriza o Chefe do Poder
no placard da iara Executivo a instituir o Programa
Municipal na A > Primeiro Emprego” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a instituir, no âmbito do
Município de Crixás/GO, o Programa Primeiro Emprego, o qual visa, além da escolarização,
O ingresso de adolescentes e jovens como aprendizes nos órgãos da administração pública
municipal, autárquica e fundacional, bem como nas empresas regionais disponíveis,
fortalecendo o processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.
Art. 2º. Estarão habilitados aos benefícios deste Programa, os adolescentes e jovens
com idade compreendida entre 14 a 18 anos, podendo chegar aos 24 anos em casos
extraordinários, que tenham ou estejam cursando ensino fundamental, médio ou superior no
ensino, preferencialmente, público e residentes no Município de Crixás/GO.
Art. 3º. O Programa Primeiro Emprego realizar-se-á sem prejuízo das funções e carga
horária escolar, ocorrendo em meio período e limitado a 4 (quatro) horas diárias, dependendo
da disponibilidade do órgão ou estabelecimento lotado.
Art. 4º. O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA
será responsável por fiscalizar a execução do Programa, nos limites da sua competência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M unicipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de
maio do ano de 2022.
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
me PREFEITURA DE ema
Cocscimento
Adm.: 2021/2024
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022.
Ao Pode Legislativo Municipal,
Câmara Municipal de Crixás.
Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022,
2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Senhor Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse
Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022,
2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022
e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o
anexo de Lei.
Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
f cs de Souza
Secretário Municipal de Administração
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
A ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CE CT 2
OFÍCIO Nº 96/2022.ADM.
Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022.
Descrição
SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN
Documento =
E

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