| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Institui o Programa PRIMEIRO EMPREGO. |
| native_id | 1796 |
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Suderdabitidade - Crescimento LEI Nº 2.139/2022, de 11 de maio de 2022. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Autoriza o Chefe do Poder no placard da iara Executivo a instituir o Programa Municipal na A > Primeiro Emprego” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Crixás/GO, o Programa Primeiro Emprego, o qual visa, além da escolarização, O ingresso de adolescentes e jovens como aprendizes nos órgãos da administração pública municipal, autárquica e fundacional, bem como nas empresas regionais disponíveis, fortalecendo o processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda. Art. 2º. Estarão habilitados aos benefícios deste Programa, os adolescentes e jovens com idade compreendida entre 14 a 18 anos, podendo chegar aos 24 anos em casos extraordinários, que tenham ou estejam cursando ensino fundamental, médio ou superior no ensino, preferencialmente, público e residentes no Município de Crixás/GO. Art. 3º. O Programa Primeiro Emprego realizar-se-á sem prejuízo das funções e carga horária escolar, ocorrendo em meio período e limitado a 4 (quatro) horas diárias, dependendo da disponibilidade do órgão ou estabelecimento lotado. Art. 4º. O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA será responsável por fiscalizar a execução do Programa, nos limites da sua competência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M unicipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2022. Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 me PREFEITURA DE ema Cocscimento Adm.: 2021/2024 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Crixás, Estado de Goiás, aos dias 16 de maio de 2022. Ao Pode Legislativo Municipal, Câmara Municipal de Crixás. Assunto: Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Senhor Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar a Cópia Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022, via do qual procura este Executivo Municipal passar a essa Casa de Leis o anexo de Lei. Nesta oportunidade, limitado ao exposto, fique com meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, f cs de Souza Secretário Municipal de Administração ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 A ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CE CT 2 OFÍCIO Nº 96/2022.ADM. Cópias Lei nº 2.131/2022, 2.132/2022, 2.133/2022, 2.134/2022, 2.135/2022, 2.136/2022, 2.137/2022, 2.138/2022 e 2.139/2022. Descrição SALA DO PRESIDENTE, GABINETE DO PRESIDEN Documento = E