| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Autoriza firma SUBVENÇÃO a entidades que prestadora de serviços. |
| native_id | 1797 |
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mm PREFEITURA DE EE CRIXAS itifiad Crescimento [ Adm.: 2021/2024 | LEI Nº 2.140/2022, de 31 de maio de 2022. pior Doi untao “Dispõe gabi: nEIERRaçà ao Manieápio dr no placard da Prefeitura firmar convênios e conceder subvenção à Municipal na presente data entidades que prestam serviços sociais no município de Crixás, Estado de Goiás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.108/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder subvenção social no exercício de 2022, com base nas consignações orçamentárias do Município, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à Associação Cristã de Desenvolvimento Humano, portadora do CNPJ n. 36.180.111/0001-74, podendo chegar ao valor mensal de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)” (Redação dada pela Emenda Aditiva n. 001, de 27 de maio de 2022). Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do dia 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022. SSEIXO DE BRITO JUNIOR “ Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210