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norma nº 2142/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2142 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaRegulariza CARGO E SALÁRIO dos servidores da Câmara Municipal.
native_id1799

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— PREFEITURA DE ==
Sudertabilidade e
LEI Nº 2.142/2022, de 13 de junho de 2022.
: te que
certífico e dou
este nto foi publicado “Dispõe sobre a revisão geral anual das
no placard da so remunerações e subsídios dos Servidores
Municipal na resente, e Públicos e dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Crixás” e dá
mústrativo outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais e constitucionais vigentes, e especialmente nos
termos do Art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das
Emendas Constitucionais nºs. 01/1992, 19/1998 e 25/2000; Art. 37, X da CF, na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda de
acordo com a Resolução normativa nº. 00007/04, de 09/06/2004, do TCM/GO, aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Para o presente exercício, as remunerações e os subsídios dos Servidores
Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás são revistos,
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por
cento), que é a variação da inflação pelo índice do INPC — IBGE de janeiro até dezembro de
2021.
Parágrafo único - A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, pelos Vereadores Municipais, fixados no art. 1º da presente Lei; ficam
limitados aos tetos máximos previstos na Legislação especifica sobre subsídios e/ou
remuneração de agentes políticos; notadamente nas disposições estabelecidas no Art. 29, VI.
“a” e VII da Constituição Federal, acrescido através da EC n 019/98, Art. 68, $ 1º,2º,3º,4º e
5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas Constitucionais
nºs.01/1992, 19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de acordo com a Resolução
Normativa nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo Tribunal de Contas Dos Municípios
do Estado de Goiás — TCM-GO.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
junho do ano de 2022. A
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121(

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