| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Regulariza CARGO E SALÁRIO dos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 1799 |
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— PREFEITURA DE == Sudertabilidade e LEI Nº 2.142/2022, de 13 de junho de 2022. : te que certífico e dou este nto foi publicado “Dispõe sobre a revisão geral anual das no placard da so remunerações e subsídios dos Servidores Municipal na resente, e Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás” e dá mústrativo outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais e constitucionais vigentes, e especialmente nos termos do Art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas Constitucionais nºs. 01/1992, 19/1998 e 25/2000; Art. 37, X da CF, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a Resolução normativa nº. 00007/04, de 09/06/2004, do TCM/GO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Para o presente exercício, as remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), que é a variação da inflação pelo índice do INPC — IBGE de janeiro até dezembro de 2021. Parágrafo único - A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo Deputado Estadual, pelos Vereadores Municipais, fixados no art. 1º da presente Lei; ficam limitados aos tetos máximos previstos na Legislação especifica sobre subsídios e/ou remuneração de agentes políticos; notadamente nas disposições estabelecidas no Art. 29, VI. “a” e VII da Constituição Federal, acrescido através da EC n 019/98, Art. 68, $ 1º,2º,3º,4º e 5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas Constitucionais nºs.01/1992, 19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de acordo com a Resolução Normativa nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo Tribunal de Contas Dos Municípios do Estado de Goiás — TCM-GO. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2022. A Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121(