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← Crixás (GO)

norma nº 1865/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1865 / 2016
Date 2016-01-21
EmentaContrato de Comodato com ASS. AGR. VITOR MANOEL
native_id180

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFE URA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
| Adm. 2013/2016
|
LEI Nº 1865/2016, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
“Autoriza o Executivo Municipal firmar contrato de
comodato com a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES VITOR MANOEL REGIÃO
CRIXÁS MIRIM e dá outras providências”.
|
|
Pr O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE CRIXÁS, por seu Poder
Executivo, autorizado a firmar contrato de comodato com a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES VITOR MANOEL REGIÃO
CRIXÁS MIRIM, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob
onº 06.173.309/0001-60, com endereço na Fazenda felicidade, Zona Rural,
município de Crixás, Estado de Goiás, pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo
por objeto os seguintes bens:
| 1) Trator Agrícola Budny 75cv, ano 2015, chassi 75B15121603,
cor amarela, Patrimônio Municipal nº 02-3.6.06.0060 -TA-12;e,
IN) Grade Aradora controle remoto, 14 discos, marca Piccin, cor
verde, Patrimônio Municipal nº 04-3.6.06.0062, nos termos da Minuta de
Contrato de Comodato em anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O comodato firmado entre as partes tem por objeto a
utilização por parte da associação comodatária dos bens declinados no
artigo 1º para atendimento às demandas dos produtores rurais da região do
Crixás Mirin, Município de Crixás-GO, na conservação de solo, erosões e
voçorocas, para construção de terraceamentos, serviços de gradeação,
aração e plantio, enfim, demais atividades a serem definidas a critério das
partes.
Art. 3º - As obrigações e responsabilidades atribuídas / o
comodante e à comodatária constam no contrato firmado entre ambos.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
| ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS,
ESTADO DE GOIÁS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016.
/)
o HASTE
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
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