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norma nº 2143/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2143 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza efetuar despesas com Romaria de N. S. da Penha, cidade de Guarinos.
native_id1800

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Sudterdatitidade e Crescimento
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.143/2022, de 13 de junho de 2022.
EestHiço e dou te que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
pia preta publicação efetuar despesas com as comitivas que se
po piacard da Profeliura deslocam de Crixás à Romaria de Nossa
puanicipaa. ais OTA E ia Senhora da Penha, na cidade de
2 Guarinos”, e da outras providências.
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas
até o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anualmente com auxílio financeiro às
comitivas situadas no Município de Crixás que participam da Romaria de Nossa Senhora da
Penha, na cidade de Guarinos-GO.
Art. 2º. Para que recebam o auxílio financeiro, as comitivas devem preencher os
seguintes requisitos:
I- A Comitiva deve possuir registro e utilidade pública reconhecida;
II - A Comitiva deverá protocolar, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de
Crixás-GO, requerimento escrito endereçado ao Secretário Municipal de Cultura de Crixás-
GO, assinado por seu representante;
HI - Junto com o pedido, deverá ser apresentado o Plano de Trabalho da comitiva,
com planilha analítica descritiva dos gastos previstos para a participação da Romaria de
Nossa Senhora da Penha, indicando o emprego que será dado ao recurso do auxílio;
IV - Os requerimentos serão analisados e autorizados ou não pelo Secretário
Municipal de Cultura;
V- O valor do auxílio não poderá ultrapassar a previsão de gastos do Requerimento.
Art. 3º. As Comitivas que receberem o auxílio deverão apresentar, em até 15 (quinze)
dias úteis após o fim da Romaria de Nossa Senhora da Penha, prestação de contas do
montante recebido.
Art. 4º. A prestação de contas será julgada pelo Secretário Municipal de Cultura, que
podcrá aprová-la ou não.
$1º. Em caso de aprovação, o processo será arquivado.
$2º. Em caso de desaprovação, o Secretário Municipal de Cultura poderá pedir novas
explicações ao representante da comitiva:
83º. Em caso de desaprovação da prestação de contas, a comitiva deverá devolver o
valor não gasto ao Município de Crixás-GO.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Dn e
PREFEITURA DE
Adm.: 2021/2024
Art. 5º. Não poderão receber o auxílio que trata esta lei:
I - Comitivas que não preencham os requisitos impostos pelo Artigo 2º desta Lei;
II - Comitivas que tenham tido sua prestação de contas desaprovadas e não tenham
ressarcido o Município do Valor não gasto.
Art. 6º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
já constante nas Leis Orçamentária do Município de Crixás.
Art. 7º. Esta Lei revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.836/2015;
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
junho do ano de 2022.
RITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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