| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.217 2000, de 26 de dezembro de 2000. |
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em PREFEITURA DE a Sudtirtabilidade e Crescimento O LEI Nº 2.144/2022, de 13 de junho de 2022. Certifico e dou te que este ato fai publicado no placard da Prefeitura “Altera a Lei Municipal nº 1.217/2000, Municipal na presente Ema de 26 de dezembro de 2000” e dá outras o providências. j Cc. Administrativo . Fáço sabef que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o a Lei Municipal nº 1.217/2000, com a substituição dos seguintes termos, onde quer que sejam citados, na forma abaixo descrita: DESCRIÇÃO ANTERIOR | DESCRIÇÃO ATUAL Secretaria Municipal de Planejamento, | Secretaria Municipal de Governo e Governo e Administração Administração. Secretaria Municipal do Desenvolvimento mn Er Mas ipal de Desenvolvimento, Comércio e Indústria Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2022. R q Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210