| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação. |
| native_id | 1802 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Sudirdabitidade o Crescimento LEI Nº 2.145/2022, de 13 de junho de 2022. Certifico e uu ie quo ste ato foi publicado is ptacard da Prefeitura “Autoriza o recebimento de bem resente data imóvel pelo Município, a título de - 2 Municipal na , Re E 22 — doação”, e dá outras providências. utrativo = = Mola ara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a receber, por doação, o bem imóvel abaixo descrito e caracterizado, que será utilizado como cemitério: “Imóvel FAZENDA SOBERBO, de propriedade de JOSÉ MACHADO DE AZEVEDO, no Município de Crixás-GO, Matrícula AV-1 M-7.442, com área de 2.285,63 mê, Código SNCR nº 926035001 1476, Perímetro de 256,33 mº, com a seguinte descrição: Inicia no vértice M-01, de coordenadas (Longitude: -49º51"54,463”, Latitude: -14º42'03,615” e Altitude: 417,00 m); cerca deste segue confrontando com FAZENDA SOBERBO, na cidade de Crixás-GO, Matrícula nº AV-1 M-7.442, Estado de GO, de propriedade de JOSE MACHADO DE AZAVEDO, CPF nº 047.352.341-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º53º e 108,31 m até o vértice M-02, (Longitude: - 49º51"51,128”, Latitude: -14º42"04,983” e Altitude: 416,11 m); Estrada deste, segue confrontando com GO 336, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º32” e 3,85 m até o vértice M-03, (Longitude: -49º51"51,171”, Latitude: -14º42'05,104” e Altitude: 416,17 m); Cerca deste segue confrontando com FAZENDA SOBERBO, na cidade de Crixás-GO, Matrícula nº AV-01 M-7.442, Estado de GO, de propriedade de JOSÉ MACHADO DE AZEVEDO, CPF nº 047.352.341-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 274º00” e 84,07 m até o vértice M-04, (Longitude: - 49º51'53,974”, Latitude: -14º42"04,913” e Altitude: 417,70 m); 294º35º e 29,91 m até o vértice M-05, (Longitude: -49º51'54,883”, Latitude: - 14º42'04,508” e Altitude: 417,75m); 24º35” e 30,19 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º. O imóvel ora recebido em doação pertence a JOSÉ MACHADO DE AZEVEDO, CPF nº 047.352.341-87, conforme Matrícula nº 7.442, feita em 17 de abril de 2002, no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás. fazendo parte de uma área maior, com extensão superficial de 20 (vinte) alqueires geométricos, situado no Imóvel Soberbo, neste Município. Art. 3º As despesas tributárias, de escritura e demais provenientes da transferência de propriedade do imóvel correrão por conta do Município, ora Donatário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —=e PREFEITURA DE assa CRIXAS e Crescimento “em a sizA Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, junho do ano de 2022. aos 13 dias do mês de , feito Ion ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210