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norma nº 2145/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2145 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação.
native_id1802

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Sudirdabitidade o Crescimento
LEI Nº 2.145/2022, de 13 de junho de 2022.
Certifico e uu ie quo
ste ato foi publicado
is ptacard da Prefeitura “Autoriza o recebimento de bem
resente data imóvel pelo Município, a título de
- 2
Municipal na , Re
E 22 — doação”, e dá outras providências.
utrativo = =
Mola ara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, € eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a receber, por doação, o bem imóvel abaixo
descrito e caracterizado, que será utilizado como cemitério:
“Imóvel FAZENDA SOBERBO, de propriedade de JOSÉ MACHADO DE
AZEVEDO, no Município de Crixás-GO, Matrícula AV-1 M-7.442, com área
de 2.285,63 mê, Código SNCR nº 926035001 1476, Perímetro de 256,33 mº,
com a seguinte descrição: Inicia no vértice M-01, de coordenadas (Longitude:
-49º51"54,463”, Latitude: -14º42'03,615” e Altitude: 417,00 m); cerca deste
segue confrontando com FAZENDA SOBERBO, na cidade de Crixás-GO,
Matrícula nº AV-1 M-7.442, Estado de GO, de propriedade de JOSE
MACHADO DE AZAVEDO, CPF nº 047.352.341-87, com os seguintes
azimutes e distâncias: 112º53º e 108,31 m até o vértice M-02, (Longitude: -
49º51"51,128”, Latitude: -14º42"04,983” e Altitude: 416,11 m); Estrada
deste, segue confrontando com GO 336, com os seguintes azimutes e
distâncias: 199º32” e 3,85 m até o vértice M-03, (Longitude: -49º51"51,171”,
Latitude: -14º42'05,104” e Altitude: 416,17 m); Cerca deste segue
confrontando com FAZENDA SOBERBO, na cidade de Crixás-GO,
Matrícula nº AV-01 M-7.442, Estado de GO, de propriedade de JOSÉ
MACHADO DE AZEVEDO, CPF nº 047.352.341-87, com os seguintes
azimutes e distâncias: 274º00” e 84,07 m até o vértice M-04, (Longitude: -
49º51'53,974”, Latitude: -14º42"04,913” e Altitude: 417,70 m); 294º35º e
29,91 m até o vértice M-05, (Longitude: -49º51'54,883”, Latitude: -
14º42'04,508” e Altitude: 417,75m); 24º35” e 30,19 m até o vértice M-01,
ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º. O imóvel ora recebido em doação pertence a JOSÉ MACHADO DE
AZEVEDO, CPF nº 047.352.341-87, conforme Matrícula nº 7.442, feita em 17 de abril de
2002, no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de
Goiás. fazendo parte de uma área maior, com extensão superficial de 20 (vinte) alqueires
geométricos, situado no Imóvel Soberbo, neste Município.
Art. 3º As despesas tributárias, de escritura e demais provenientes da transferência
de propriedade do imóvel correrão por conta do Município, ora Donatário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições em contrário.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—=e PREFEITURA DE assa
CRIXAS
e Crescimento
“em a sizA
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
junho do ano de 2022.
aos 13 dias do mês de
, feito Ion
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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