br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2146/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2146 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL, no orçamento de 2022.
native_id1803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

em PREFEITURA DE me
CRIXAS
Enio de Gás
Sudertalitidade e Crescirmento
Adm.: 2021/2024
LEI Nº 2.146/2022, de 13 de junho de 2022.
Certifico e dou te que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na presente data
c -“OÓ-
“Dispõe sobre abertura de CRÉDITO
ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL
NO VIGENTE ORÇAMENTO ” e dá outras
providências.”
Faço *Cambirá Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento de 2022 do Município de Crixás, no valor total de R$ 295.953,98
(Duzentos noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) na
seguinte dotação orçamentária:
07.01.08.243.0039.2.458 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO F.M.D.C.A -
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ------......... nn R$ 295.953,98.
Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional de natureza especial autorizado no artigo 1º,
com base no art. 43, $ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a
reduzir, no orçamento de 2022 do Município de Crixás, o valor total de R$ 295.953,98
(Duzentos noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).
nas seguintes dotações orçamentarias:
07.01.08.243.0039.2.2458 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO F.M.D.C.A -
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------.......... R$ 295.953,98.
Art. 3º - No decorrer do exercício financeiro de 2022, de acordo com as necessidades da
execução orçamentária, o crédito adicional aberto por esta lei, poderá ser suplementado de
conformidade com a Lei Orçamentária Municipal nº 2.106/2022 de 03 de janeiro de 2022 e
legislações suplementares aprovadas posteriormente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
junho do ano de 2022. nt
DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

open original →