| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL, no orçamento de 2022. |
| native_id | 1803 |
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em PREFEITURA DE me CRIXAS Enio de Gás Sudertalitidade e Crescirmento Adm.: 2021/2024 LEI Nº 2.146/2022, de 13 de junho de 2022. Certifico e dou te que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na presente data c -“OÓ- “Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO ” e dá outras providências.” Faço *Cambirá Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2022 do Município de Crixás, no valor total de R$ 295.953,98 (Duzentos noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) na seguinte dotação orçamentária: 07.01.08.243.0039.2.458 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO F.M.D.C.A - 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ------......... nn R$ 295.953,98. Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional de natureza especial autorizado no artigo 1º, com base no art. 43, $ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, no orçamento de 2022 do Município de Crixás, o valor total de R$ 295.953,98 (Duzentos noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos). nas seguintes dotações orçamentarias: 07.01.08.243.0039.2.2458 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO F.M.D.C.A - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------.......... R$ 295.953,98. Art. 3º - No decorrer do exercício financeiro de 2022, de acordo com as necessidades da execução orçamentária, o crédito adicional aberto por esta lei, poderá ser suplementado de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal nº 2.106/2022 de 03 de janeiro de 2022 e legislações suplementares aprovadas posteriormente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2022. nt DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210