| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Dispõe PISO SALARIAL dos Agentes de Saúde ACS e ACE. |
| native_id | 1805 |
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mm PREFEITURA DE E Es CRIXAS Pp dida adia Cisiciinando | Adm.: 2021/2024 | 2021/2024 LEI Nº 2.149/2022, de 12 de julho de 2022. Certifico e dou fe que esta ato foi publicado no ptacard da Prefeitura Municipal na resente data “EMENTA: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198,8 8º,89º e $ 11 da Constituição Federal”. Façó saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em consonância com Art. 198, $ 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às — Endemias-ACE, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor. Art. 2º. O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198, 8 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o caput. Art. 3º. O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal. Art. 4º. Nos termos do Art. 198, 411º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cp fintstado de Goiás, aos 12 dias do mês de ar julho do ano de 2022. CAREOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210