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norma nº 2149/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2149 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe PISO SALARIAL dos Agentes de Saúde ACS e ACE.
native_id1805

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texto integral #

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mm PREFEITURA DE E Es
CRIXAS
Pp dida adia Cisiciinando
| Adm.: 2021/2024 | 2021/2024
LEI Nº 2.149/2022, de 12 de julho de 2022.
Certifico e dou fe que
esta ato foi publicado
no ptacard da Prefeitura
Municipal na resente data
“EMENTA: Dispõe sobre o pagamento do Piso
Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art.
198,8 8º,89º e $ 11 da Constituição Federal”.
Façó saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Em consonância com Art. 198, $ 9º da Constituição Federal, o vencimento base
dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às — Endemias-ACE,
repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.
Art. 2º. O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art.
198, 8 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350 de
05 de outubro de 2006.
Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município promoverá a evolução
salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o caput.
Art. 3º. O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa Lei, fica
condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal.
Art. 4º. Nos termos do Art. 198, 411º da Constituição Federal, os recursos financeiros
repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra
vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do
Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes
desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 06 de maio de 2022.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cp fintstado de Goiás, aos 12 dias do mês de
ar
julho do ano de 2022.
CAREOS SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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